Codicilo é o ato de última vontade, destinado, porém a disposições de pequeno valor ou recomendações para serem atendidas e cumpridas após a morte. Costuma-se dizer também que trata-se de uma tratativa por escrito,estilo particular, feito de próprio punho pelo testador, sendo ele,simples, informal, ou eivado de limitação.Tal ato traz em seu bojo informações e situações que viabiliza em tese,as disposições de pouca monta. Difere-se do testamento, que este por sua vez é formal, e solene.
Está previsto no artigo 1.881 do Código Civil.Portanto, o codicilo poderá ser usado para legar móveis, roupas ou jóias. De pouco valor, de seu uso pessoal; nomear e substituir testamenteiros; reabilitar o indigno; reconhecer filho havido fora do matrimônio, uma vez que o artigo 1.609, II do Código Civil permite tal ato por escrito particular sem maiores formalidades. Enfim inclui várias possibilidades nesse sentido,inclusive a música que será tocada em seu velório
Todavia neste artigo vou considerar o codicilo de minha mãe como a sua última vontade e ela dizia:” Nunca esqueça de usar tudo que sabe em favor das pessoas” – e obediente a sua orientação venho neste artigo explicar um item que eu considero extremamente importante e eficaz; que tratam do dispositivo retrorrefletores e que fazem realmente a diferença no período noturno, principalmente nas rodovias
Desta feita,ressalto, que tais dispositivos deverão ser afixados nas laterais e na traseira do veículo (escolares,ônibus e de carga), ao longo da borda inferior ou opcionalmente, no caso dos siders, sobre o bandô existente na parte externa,alternando os segmentos de cores vermelha e branca, dispostos horizontalmente, distribuídos de forma uniforme e cobrindo no parte da extensão das bordas laterais e 80% (oitenta por cento) das bordas traseiras do veículo da frota em circulação; O para-choque traseiro dos veículos deverá ter suas extremidades delineadas por um dispositivo de cada lado, excetuando-se aqueles já dotados de faixas oblíquas.
Os cantos superiores e inferiores das laterais e da traseira da carroçaria dos veículos tipo baú e afins, deverão ser delineados por dois dispositivos de cada lado, fixados junto às bordas horizontais e verticais, e o seu comprimento maior deverá estar na vertical.
Outro fato que encontramos é que há ainda um grande número de faixas refletivas falsificadas e aproveito esse espaço para fornecer algumas dicas de como descobrir esse equívoco:
*Se a parte branca da faixa refletir a luz do dia nas cores verde e azul, ela é falsificada, as faixas originais refletem luz prateada. Se passar um pouco de acetona na parte vermelha da faixa, se a tinta sair, ela é falsificada. Alem disso as faixas originais tem a inscrição “Aprovado pelo Denatran” gravada internamente, nas faixas falsificadas é possível remover a inscrição, pois ela é gravada externamente. Por último, as faixas falsificadas são isentas de conspicuidade (capacidade e chamar a atenção dos outros condutores) e possuem pouco poder de reflexão ou seja sua eficiência é extremamente reduzida o que inviabiliza sua real função que é a de tornar visível um veículo de grande porte mesmo com problemas na iluminação e assim reduzir a possibilidade de um acidente.