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Bela Vista-MS Sexta-Feira, 29 de Março de 2024

A Assembleia Legislativa aprovou na sessão dessa quarta-feira (3) projeto de lei sobre a destinação de veículos em fim de vida útil. A proposição, de autoria do deputado estadual Marcio Monteiro, presidente do PSDB-MS, segue agora para sanção do governador.

O projeto prevê a compactação ou esmagamento de veículos apreendidos e estacionados no pátio do Detran-MS quando inviável seu retorno à circulação em razão do péssimo estado (enferrujado, repartidos etc) ou os sinistrados classificados como irrecuperáveis, apreendidos ou indenizados por empresa seguradora.

Para Monteiro, a preocupação maior é com o fato de tais veículos servirem como locais propícios à reprodução de mosquitos transmissores de doenças como a dengue. Como o próprio Detran tem destinado recursos para proteger os veículos com cobertura plástica, a lei poderá colaborar com a solução do problema.

Comércio clandestino de peças
Em dezembro de 2013 havia mais de 11 veículos recolhidos nos pátios do Detran e Ciretrans do Estado. Parte dos veículos desocupa os pátios através de leilões realizados pelo órgão de trânsito, porém, sem a obrigatoriedade de compactação ou esmagamento.

Ainda conforme a lei, os veículos em fim de vida útil, nas condições já mencionadas acima, somente poderão ser destinados aos estabelecimentos credenciados pelo Detran, que atuem na reciclagem de sucata veicular, obrigatoriamente para fins de destinação final (compactação ou esmagamento), proibida a reutilização de partes ou peças.

Empresas do ramo de reciclagem de veículos totalmente irrecuperáveis ou de materiais não suscetíveis de reutilização, descartados no processo de desmontagem de veículos deverão se credenciar junto ao Detran.

As empresas, para fins de credenciamento, deverão comprovar possuir instalações e equipamentos adequados para a serviço de compactação e esmagamento, bem como haverá exigência de um responsável técnico.

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O descumprimento de qualquer dispositivo previsto na lei pelas empresas credenciadas implicará uma série de sanções, dentre as quais multa de 500 a 1.500 UFERMS, além do descredenciamento.

Fonte: Assessoria de Imprensa