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Bela Vista-MS Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

Foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul a Lei 4.591, de autoria do deputado estadual Felipe Orro (PDT), que obriga supermercados e agências bancárias a disponilizarem ao menos um caixa de cobrança com espaço e equipamentos adaptados para cadeirantes, pessoas com a mobilidade reduzida ou até mesmo de estatura baixa. O projeto começou a tramitar em agosto deste ano, passou por todas as comissões e chegou ao plenário com pareceres favoráveis, sendo confirmado pelos deputados presentes à sessão do dia 4 de novembro. Após aguardar o prazo para manifestação do Executivo – que poderia vetar ou sancionar – a lei foi promulgada pela Assembleia e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (4).

Felipe Orro comemorou a promulgação da Lei e pede que a população ajude a fiscalizar seu cumprimento. “Eu me sinto gratificado por ter apresentado esse projeto, que já vigora em outros Estados e que, independente da obrigatoriedade, já é observado por várias redes de supermercados. Isso é muito bom, agradeço aos deputados que foram sensíveis ao problema e nos apoiaram. É um passo a mais na direção de um ambiente justo e digno para todas as pessoas. As particularidades não podem ser impeditivos para o cidadão transitar no supermercado ou acessar os serviços de seu banco. Agora cabe a cada um de nós ajudar a fiscalizar o cumprimento da lei.”

De acordo com a Lei, os corredores ao lado dos caixas nos supermercados devem ter pelo menos 90 centímetros de largura para facilitar a passagem e placas indicando o caixa especial. Para transações bancárias, os guichês e caixas eletrônicos serão adaptados devendo prestar os mesmo serviços que os demais e dar mais acesso aos cadeirantes para facilitar a digitação no teclado e visibilidade no visor do equipamento.

Conforme relata o deputado, apesar de várias normas já existentes no país, as pessoas portadoras de necessidades especiais são submetidas à umas série de restrições no convívio social e no contexto econômico.

A Lei 4.591 passa a vigorar 120 dias após sua publicação, ou seja, a partir de abril do próximo ano. Caso os estabelecimentos não cumpram com as normas prevista na Lei, serão multados e em caso de reincidência o valor poderá ser dobrado.

Leia abaixo o inteiro teor da Lei.

Diário Oficial ALMS nº 0670 CAMPO GRANDE – MS, QUINTA-FEIRA 4 DE DEZEMBRO DE 2014

LEI Nº 4.591 DE 3 DE DEZEMBRODE 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos supermercados e da rede bancária do Estado de Mato
Grosso do Sul disponibilizarem espaço adequado e equipamentos adaptados aos critérios básicos
de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência e/ou com mobilidade reduzida.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta: e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Os supermercados e estabelecimentos similares do Estado de Mato Grosso do Sul, que possuam mais de seis caixas registradoras de preços, devem disponibilizar ao menos um caixa de cobrança devidamente adaptado aos critérios básicos de trânsito, interação, utilização e acessibilidade em geral, além do atendimento prioritário previsto na legislação.

§1º – Os corredores ao lado dos caixas especiais devem ter pelo menos 90 cm de largura, para facilitar a passagem.

§2º – Placas indicativas deverão ser colocadas no local, indicando que o caixa é adaptado para cadeirantes.

Art. 2º – Obrigatória a disponibilização nas agências bancárias estaduais de caixas eletrônicos adaptados.

Parágrafo único. Os caixas eletrônicos adaptados deverão prestar os mesmos serviços que os convencionais e deverão atender as necessidades das pessoas que se locomovam em cadeiras de rodas ou que tenham baixa estatura, facilitando o acesso ao teclado e ao visor do equipamento.

Art. 3º – O descumprimento da norma sujeitará o infrator à penalidade de multa, a qual poderá ser dobrada em caso de reincidência.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação.

Campo Grande, 3 de dezembro de 2014

Deputado
JERSON DOMINGOS
Presidente

Fonte: João Prestes