(67) 99634-2150 |
Bela Vista-MS Segunda-Feira, 09 de Março de 2026

Instituições sociais públicas ou privadas, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes e recebem verba do governo do Estado, devem, obrigatoriamente, apresentar certidão de antecedentes criminais de seus colaboradores, a partir desta segunda-feira (22), em Mato Grosso do Sul.

Portanto, caso queiram continuar recebendo auxílio financeiro do governo, terão que apresentar a papelada ao governo de MS.

Algumas das instituições que o governo ajuda financeiramente são Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Pestalozzi, Cotolengo, Casa da Criança Peniel, Associação dos Amigos das Crianças com Câncer (AACC-MS), entre outras.

A missão dessas entidades é atender, acolher, amparar e proteger crianças e adolescentes vulneráveis, que necessitam de cuidados especiais, além de oferecer tratamento e acompanhamento médico.

Com isso, a apresentação de antecedentes criminais para colaboradores agora é amparada pela Lei nº 6.473, de autoria do deputado estadual Roberto Hashioka (União), que foi sancionada na sexta-feira (19) pelo governador de MS, Eduardo Riedel (PP) e publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE-MS) nesta segunda-feira (22).

Leia o trecho redigido no DOE-MS:

LEI Nº 6.473, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

Torna obrigatória a apresentação de certidões de antecedentes criminais para recebimento de recursos públicos estaduais às instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvem atividades com crianças e

adolescentes e que recebem recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, em respeito a previsão contida na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Art. 2º As referidas instituições deverão atualizar as certidões mencionadas no caput do art. 1º a cada seis meses.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Em maio de 2025, o governo de Mato Grosso do Sul lançou edital para liberar R$ 15 milhões para projetos sociais, sendo R$ 6 milhões para crianças e adolescentes.

Fonte: correiodoestado –

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), em Campo Grande – Foto: Gerson Oliveira