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Bela Vista-MS Sexta-Feira, 17 de Maio de 2024

A Lei 2809/2022 é de autoria do Poder Executivo e foi publicada na edição de 9 de setembro do Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul).

De acordo com o procurador geral do município, Caio Fachin, a legislação foi elaborada levando em consideração o parecer favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade de leis municipais que versem a respeito do impedimento de contratação de indivíduos condenados, com com trânsito em julgado, por violência doméstica.

Sendo assim, qualquer cidadão que tiver sido condenado com fundamento na Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, não poderá ser contratado ou nomeado nos órgãos da administração municipal, ainda que realize e seja aprovado em concurso público.

Para Priscila Lemes, gestora da Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres, órgão que sugeriu a implantação desta legislação para o Executivo, sua efetivação é motivo de orgulho. “Nós trabalhamos incansavelmente para proteger as nossas mulheres da violência e ver uma lei como esta sendo efetivada em nosso município, nos enche de orgulho”, comentou.

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