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Bela Vista-MS Segunda-Feira, 06 de Maio de 2024

A Conferência acontece nesta sexta-feira, dia 03/4 no auditório da Prefeitura Municipal de Antônio João com a presença do prefeito Marcelo Pé, Prof. Dra. Cássia Barbosa Reis (Doutora em doenças infecciosas Prof. UEMS – Dourados), Prof. Mestre Wilson Brum Trindade, Secretário Municipal de Saúde Cezar Filho e Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Rodolfo Dias Pinto, Secretária Municipal de Assistência Social, Edilene Müller e Secretaria de Educação e Esportes, Cristiane Ramos.

Prefeitura de Antônio João, a Secretaria Municipal de Saúde, e o Conselho Municipal de Saúde de Antônio João, realizam a realização a 7a CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, que antecede a 10ª Conferência Estadual de Saúde e a 17a Conferência Nacional de Saúde e terá como tema central “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”, onde na oportunidade discutiremos os eixos temáticos:

1 – O Brasil que temos. O Brasil que queremos;

7ª  Conferência Municipal de Saúde- Antônio João – MS

II – O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;

III – Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia;

IV – Amanhã será outro dia para todas as pessoas. D

Este ano teremos a responsabilidade de Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas que atendam às necessidades de saúde do povo brasileiro e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração dos Planos Plurianuais de Saúde Nacional e Estadual (2024-2027), os Planos de Saúde Nacional e Estadual (2024-2027), e revisar do Plano Municipal de Saúde, elaborado para os anos de 2022 a 2025.

As Conferências de Saúde são momentos riquíssimos onde podemos discutir e avaliar a Saúde no âmbito municipal, estadual e nacional e têm sua relevância reconhecida para fortalecimento do processo democrático de participação social na gestão do SUS, e para construção de diretrizes para formulação de políticas públicas de saúde que atendam os anseios e necessidades da população e constituem-se, portanto, como espaços potentes de participação política da população em defesa da saúde como direito das pessoas e de coletividades, do Sistema Único de Saúde (SUS), da democracia e do bem-estar de todos os brasileiros e têm a representação dos vários segmentos sociais que constituem os diferentes territórios de abrangência, “para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes” (Lei Federal no 8142/90, Art. c1° portanto, dispositivo previsto na legislação brasileira e compõem,Parágrafo 19).

As Conferências são, a arquitetura do Estado Democrático de Direito, conforme determina a Constituição Brasileira.