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Bela Vista-MS Terça-Feira, 10 de Março de 2026

No domingo (20), encerraram-se as montarias em touros do 12º Rodeio da Fronteira de Bela Vista, realizado no primeiro final de semana da 53ª Expobel. Conquistaram as três primeiras colocações os peões: Claudio de Oliveira da Silva, com pontuação de 350,75 (1º lugar); Adauto Ribeiro (2º lugar), com 340,00 pontos; e Túlio Freire, com 338,25 pontos (3º lugar).

Os atletas da Associação de Campeões de Rodeio (ACR) apresentaram excelente desempenho, montando em touros das boiadas da Cia. Davi Rezende, Rancho Ortiz e Cia. de Rodeio Straliotto.

Lei – A legislação que regulamenta a profissão de peão de rodeio no Brasil é a Lei nº 10.220, de 11 de abril de 2001. Essa lei equipara o peão de rodeio a atleta profissional, estabelecendo normas gerais para a atividade.

No domingo (20), encerraram-se as montarias em touros do 12º Rodeio da Fronteira de Bela Vista, realizado no primeiro final de semana da 53ª Expobel. Conquistaram as três primeiras colocações os peões: Claudio de Oliveira da Silva, com pontuação de 350,75 (1º lugar); Adauto Ribeiro (2º lugar), com 340,00 pontos; e Túlio Freire, com 338,25 pontos (3º lugar).

Os atletas da Associação de Campeões de Rodeio (ACR) apresentaram excelente desempenho, montando em touros das boiadas da Cia. Davi Rezende, Rancho Ortiz e Cia. de Rodeio Straliotto.

Lei – A legislação que regulamenta a profissão de peão de rodeio no Brasil é a Lei nº 10.220, de 11 de abril de 2001. Essa lei equipara o peão de rodeio a atleta profissional, estabelecendo normas gerais para a atividade.

Escrito por Laura Samudio Chudecki

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