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Bela Vista-MS Segunda-Feira, 25 de Novembro de 2024

Trabalhadores avulsos de Mato Grosso do Sul e de todo o Brasil estão empenhados em uma verdadeira batalha para recuperar o direito ao Abono Salarial, direito esse que lhes foi retirado em 2022, durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro. A medida afetou, a partir de 2023, milhares de profissionais de Mato Grosso do Sul e das demais regiões do país. Segundo José Lucas da Silva, presidente da Feintramag MS/MT (Federação Interestadual dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso), a luta pela retomada desse benefício continua junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), principalmente.

Duas federações nacionais estão na linha de frente dessa reivindicação. Representantes já se reuniram com membros do MTE, do governo Lula, para discutir o assunto, mas ainda não houve uma decisão favorável à categoria.

A suspensão do direito ao abono salarial ocorreu sob o argumento de que esses trabalhadores são considerados “trabalhadores avulsos”, ou seja, sem vínculo empregatício. No entanto, as federações sindicais refutam essa justificativa, afirmando que o abono salarial é devido a esses trabalhadores conforme a Lei Complementar 7/70, que instituiu o Programa de Integração Social (PIS).

De acordo com o § 2º do artigo 1º da referida lei: “A participação dos trabalhadores avulsos, assim definidos os que prestam serviços a diversas empresas sem relação empregatícia, no Programa de Integração Social, far-se-á nos termos do regulamento a ser baixado de acordo com o art. 11 desta Lei.”

Além disso, a Constituição Federal, em seu Art. 7º, assegura a igualdade de direitos entre os trabalhadores com vínculo empregatício e os avulsos, destacando: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) XXXIV – igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.”

Ainda, a Lei Complementar 26/1975 unificou os fundos PIS-PASEP, e a Constituição de 1988, em seu artigo 239, estabeleceu que a arrecadação decorrente das contribuições para o PIS e o PASEP passa a financiar o seguro-desemprego e o abono salarial.

As normas atuais para concessão do abono salarial, previstas na Constituição Federal e na Lei 7.998/1990, garantem o benefício aos trabalhadores que recebam até dois salários mínimos de remuneração mensal e tenham trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base.

Diante disso, as federações, como a Feintramag MS/MT e FENTRAMACAG, levantam a necessidade de revisão das regras atuais à luz da Constituição, que garante a igualdade de direitos entre trabalhadores avulsos e com vínculo empregatício. A solução do impasse está agora nas mãos da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego, que deve emitir um parecer técnico sobre o tema.