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Bela Vista-MS Sexta-Feira, 04 de Abril de 2025

O Prefeito de Caracol, Carlos Humberto Pagliosa (Neco), sancionou a Lei Municipal que concede um reajuste salarial de 10% aos servidores públicos municipais efetivos, ativos, inativos e comissionados. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal e entra em vigor a partir de sua publicação.

A Lei determina que o reajuste seja aplicado conforme as tabelas de remuneração dos cargos de provimento efetivo e comissionado, conforme estabelecido nas Leis Municipais nº 685/2013, 887/2022 e 923/2023.

Além disso, a nova legislação garante a complementação salarial para os cargos cuja remuneração não atinja o salário mínimo vigente no país, assegurando que todos os servidores municipais recebam pelo menos o valor mínimo estabelecido por lei.

As despesas decorrentes do reajuste serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, com a possibilidade de abertura de créditos suplementares pelo Poder Executivo Municipal.

Confira abaixo o texto completo da lei sancionada:

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