Autorizado pelo poder judiciário, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) reconduziu o Superintendente Regional do Incra em Mato Grosso do Sul, Paulo Roberto da Silva, ao cargo de comando da autarquia no estado. A medida visa garantir a continuidade do trabalho da instituição. A decisão judicial anterior, de afastamento, foi acatada. Mas imediatamente o órgão recorreu, argumentando que o afastamento poderia prejudicar trabalho que estava sendo realizado e novas medidas que estão sendo planejadas.
O poder judiciário havia determinado em 2019 ao INCRA, Prefeitura Municipal de Sidrolândia e o Imasul providências para evitar o rompimento das barragens localizadas no Assentamento Eldorado II, no município de Sidrolândia/MS. Em setembro de 2024, preocupado com uma possível inércia e manutenção do risco, o poder judiciário reforçou a determinação, incluindo entre as medidas o afastamento do gestor regional do INCRA.
A instituição demonstrou que o gestor afastado assumiu o posto apenas em 2023 e que estava tomando medidas efetivas para cumprir a determinação judicial. E foi além, reforçou e acelerou os trabalhos da Superintendência Regional com um Grupo Técnico para organizar medidas adicionais, além de iniciar a contratação de serviços especializados em segurança de barragens.
O Superintendente Paulo Roberto da Silva retomou as responsabilidades reafirmando o seu compromisso com a continuidade do trabalho da instituição, dentro das determinações legais e judiciais, no espírito de responsabilidade pública que sempre teve. Ademais, buscará ampliar a articulação com as demais instituições responsáveis e com a comunidade do Assentamento Eldorado II. As medidas a serem adotadas levarão em consideração prioritária a segurança das pessoas e do meio ambiente, bem como a preocupação com a produção e a resposta à crise hídrica que assola as comunidades rurais.
O INCRA, sob a direção do Presidente Cesar Aldrighi, prossegue de maneira concreta e responsável a reconstrução da instituição, do seu corpo técnico, da retomada da reforma agrária e do reconhecimento e regularização das comunidades quilombolas, do fortalecimento da governança fundiária e do desenvolvimento sustentável dos assentamentos rurais e da agricultura familiar.
Mato Grosso do Sul, 1 de outubro de 2024.