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Bela Vista-MS Quarta-Feira, 02 de Abril de 2025

O Ministério Público Eleitoral se manifestou contra a sentença que absolveu a prefeita Adriane Lopes (PP) e sua vice, Camilla Nascimento (Avante), em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) na qual foram levantados fortes indícios de compra de votos nas eleições municipais do ano passado.

Em parecer juntado aos autos no dia 26 de março, última quarta-feira, o procurador regional eleitoral Luiz Gustavo Mantovani aponta uma série de elementos de prova levantados durante a tramitação da AIJE.

E ao final, concluiu que “o conjunto probatório permite concluir que a atuação de Adriane Lopes e Camilla Nascimento no decorrer da campanha eleitoral de 2024 caracteriza-se pela captação ilícita de sufrágio”.

Mais adiante, pede que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, além de declarar a perda dos mandatos de Adriane e Camilla, aplique a pena de inelegibilidade pelo prazo de oito anos e multa.

Ação do PDT e do PSDC

A ação original foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pelo Partido Social Democrata Cristão (PDC) ainda em dezembro do ano passado.

Os partidos acusaram a chapa Progressista de abuso do poder político, econômico e religioso e requereram a inelegibilidade e a cassação dos registros de candidatura e diplomas das duas políticas.

Em janeiro, o juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa absolveu a prefeita e a vice, sentenciando pela rejeição da denúncia.

O PDT e o PSDC recorreram da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral, reforçando a existência nos autos de “provas robustas que demonstram a captação ilícita de votos”, conforme argumentou o advogado Newley Amarilla, que representa os dois partidos em juízo.

Como a AIJE foi ajuizada em dezembro e o prazo para que esta tenha um desfecho em até 60 dias, conforme estabelece a legislação eleitoral, é provável que o TRE-MS julgue o recurso ainda no mês de abril.

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Não restam dúvidas

Na quinta-feira passada, o procurador protocolou no recurso o seu parecer, contrário à absolvição e pela cassação dos mandatos da prefeita e da vice.

Segundo ele, “as provas amealhadas pela instrução processual, dessa forma, eliminam eventuais dúvidas razoáveis de que ADRIANE LOPES efetivamente conhecia o fato de que pessoas do seu gabinete e da sua campanha eleitoral (assessores e coordenadores informais), inclusive dentro de seu comitê de campanha, estariam promovendo compra de votos em bairros da periferia da capital, ou de que essas pessoas agissem sem o seu consentimento”.

Conhecimento das articulações

No parecer, Mantovani escreve ter ficado evidente que “Adriane Lopes esteve envolvida na chancela das captações ilícitas de sufrágio, a partir de declarações das testemunhas que convergem em relatar que havia a promessa de que ADRIANE LOPES compareceria às reuniões em que ocorreram pagamentos diversos em bairros da periferia da capital. De acordo com as testemunhas, na ausência da prefeita, “assessores” ou terceiras pessoas ficaram responsáveis pelos discursos”.

E aponta que “de fato, há pelo menos um vídeo que confirma a veracidade de tais depoimentos, em que é possível constatar palestrante que se identifica como “Dinho, diretor da UPA do Santa Mônica e também coordenador da campanha da prefeita, Adriane Lopes na região do Imbirussu”, o qual discursa naquela ocasião para multidão pois “a prefeita enrolou e ela não vai conseguir chegar”, sob protestos da pessoa que grava e alega que (sic) “ela não vai vir, to falando” enquanto mostra o recebimento de material de campanha de ADRIANE LOPES distribuído no local”.

Vídeos e áudios

Num vídeo anexado aos autos, é possível ouvir claramente reclamações sobre a retenção de documentos e títulos de eleitores por dois cabos eleitorais da prefeita, um sendo identificado por “Kalica”/“Gonçalves” (“o que é calvo”, segundo Edivania Souza do Nascimento, sua prima) e “André”.

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No vídeo existem menções diretas à compra de votos que ali aconteceu, tais como “Eu não voto! Se eu não receber, eu não vou votar”, ao que é respondido por “André”: “Mas eu estou falando que você vai receber. É amanhã…”.

O diálogo segue da seguinte forma, pela interlocutora: “Não! Não falou que ia pagar primeiro? Amanhã, quando ela ganhar, ela nem vai olhar na nossa cara. Se liga! Conheço. Nem a pau, Juvenal!”.

Clique aqui e veja o parecer na íntegra.

Fonte: voxms