A Justiça Eleitoral aceitou recurso da prefeita de Jardim, Clediane Matzenbacher (PP), e voltou atrás na decisão de suspender imediatamente o contrato de publicidade de quase R$ 904 mil para divulgações em 2024. O município agora poderá manter o contrato desde que não ultrapasse o valor de R$ 230,7 mil.
Na nova decisão, a juíza Melyna Machado Mescouto Fialho, da 22ª Zona Eleitoral de Jardim, afirma que a denúncia de irregularidades foi protocolada pelo partido Republicanos em 15 de fevereiro. No dia seguinte (16), a Controladoria Geral do Município emitiu uma circular recomendando a anulação parcial do empenho, no valor de R$ 678,9 mil, de modo que essa anulação foi efetivada em 19 de fevereiro.
O contrato com a empresa Novo Engenho Comunicação Integrada LTDA para publicidade da prefeitura ficou então por R$ 225 mil para o ano de 2024.
No pedido de reconsideração de liminar, a Prefeitura de Jardim alega que “a irregularidade foi sanada pela própria Administração Pública” e sustentou que “que a manutenção da liminar nos termos em que deferida, afrontaria os princípios da transparência e da publicidade”.
A juíza Melyna Machado Fialho afirma que a legislação permite gastos com publicidade em ano eleitoral, desde que respeitados os seus limites, de R$ 230,7 mil neste caso, equivalente a até seis vezes a média mensal dos valores relativos aos três últimos anos que antecedem o pleito.
“Logo, considerando que a publicidade institucional não é uma prática vedada, inclusive no ano eleitoral, e garantindo a observância dos limites máximos de gastos com despesas dessa natureza, reputo pertinente a modulação dos efeitos da liminar”, definiu a magistrada.
Desta forma, a juíza modulou os efeitos da liminar anterior para que a prefeitura possa executar contratos de publicidade com valor de empenho que não exceda ao limite imposto pela legislação eleitoral.
O caso
Neste ano de 2024, a Prefeitura de Jardim empenhou o valor de R$ 903.911,10 a serem pagos à Novo Engenho Comunicação para fins de publicidade.
O diretório municipal do Republicanos denunciou que Clediane descumpriu a lei ao empenhar, no primeiro semestre deste ano eleitoral, despesas com publicidade equivalentes a mais de seis vezes a média mensal dos valores relativos aos três últimos anos que antecedem o pleito com o serviço.
O partido pediu ao TRE-MS decisão liminar para suspender imediatamente o contrato e que a prefeita Clediane Matzenbacher seja condenada ao pagamento de multa no valor máximo e tenha o seu diploma cassado, conforme determina a legislação eleitoral.
A juíza Melyna Machado Mescouto Fialho, da 22ª Zona Eleitoral de Jardim, acolheu o pedido de liminar no dia 19 de fevereiro.