(67) 99634-2150 |
Bela Vista-MS Segunda-Feira, 25 de Novembro de 2024

Segundo o TSE (Tribunal Regional Eleitoral), com o fim dos eventos de lançamento dos nomes disponíveis para o pleito, os partidos têm? até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

A partir desta terça-feira (6), as emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e noticiários, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, veicular qualquer tipo propaganda política.

Já as propagandas eleitorais gerais estão permitidas a partir do dia 16. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. Além disso, também é o último dia para os tribunais regionais eleitorais listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita.

E atenção: devem ser divulgados os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do FEFC (Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha). O valor é calculado sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.

Por fim, a exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de?30 de agosto?a?3 de outubro.?A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno, marcada para 6 de outubro.

Fonte: Campo Grande News – Foto – ikustrativa

Leia  Paulo Corrêa e Gerson Claro entregam Comenda do Mérito Legislativo ao ex-governador de SP, João Doria