Pela resolução, a concessionária tem uma arma poderosa para obrigar o consumidor a pagar a conta: a suspensão do fornecimento da energia elétrica. A única exigência é que o consumidor seja avisado com antecedência do corte. “(O protesto em cartório) é ilegal porque não tem amparo da Aneel”, destacou Venício Leite. “E é imoral porque aumenta ainda mais o valor da despesa com a conta de luz”, completou.

O coordenador do Movimento Energia Cara Não frisou que a luz elétrica é essencial para a vida e sobrevivência do ser humano. “A Energisa deveria facilitar a vida dos menos desfavorecidos”, criticou, citando que muitos moradores da periferia não possuem entendimento nem condições para retirar o nome negativado no cartório.

Venicio Leite também critica a ausência dos deputados estaduais e deputados federais para defender os 1,079 milhão de clientes da Energisa no Estado. Na sua avaliação, como o parlamento não debate nem regulamenta para defender a sociedade, o cenário é de uma terra sem lei, onde prevalece a lei do mais forte, no caso, o grupo Energisa.

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“A Energisa faz o que b em entende e age como se não fosse concessão pública, mas dona de tudo”, criticou. Ele defende a intervenção dos deputados para suspender o protesto dos consumidores em cartório.

Atualmente, conforme a concessionária, 6% dos clientes estão com o nome protestado em cartório. Conforme clientes ouvidos pelo O Jacaré, o envio ao cartório chega a ocorrer com atraso de cinco dias no pagamento da conta de luz.

Em nota enviada ao O Jacaré, a concessionária nega que esteja descumprindo a lei. “A Energisa esclarece que sempre cumpriu todas as regulamntações previstas para o setor e explica que tanto a REN 414/10 (revogada) como a REN 1000, não tratam desse tema (protesto). Desta forma, não está vedado e nem impedido o uso da medida. Além disso, o tipo de ação é admitido em legislação para as cobranças de débito”, afirmou.

Fonte: OJacare