O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID-19, foi apresentado pelo Senador Renan Calheiros (MDB-AL). O texto propõe um Projeto de Lei (PL) visando a criação de uma espécie de auxílio financeiro aos órfãos na Covid-19.
Dessa forma, crianças e adolescentes que perderam seus pais devido ao impacto da pandemia Covid-19, essa que teve seu início no Brasil em meados de março de 2020, serão amparadas pelo benefício.
A intenção é pagar uma indenização no salário mínimo de 2022 aos jovens que perderam o pai, a mãe ou outro responsável legal em virtude da doença.
Por se tratar de um Projeto de Lei, o texto precisa ser analisado pelo Congresso e assim, se aprovado pelos parlamentares da Casa, o PL terá validade. Portanto, a votação deve ser feita em conjunto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal..
O relatório enfatizou a necessidade de garantir que algum apoio seja fornecido às famílias das vítimas da Covid-19, sobretudo financeiro. Isso ocorre porque, na maioria das famílias, essas pessoas que foram a óbito eram os provedores e chefes da família.
Entretanto, se o projeto for aprovado e sancionado, o auxílio financeiro será retroativo à data do falecimento. Visto que, o valor será proporcional ao número de órfãos deixados, se limitando a três salários mínimos, ou seja, três órfãos por família.
Além disso, caso o texto permaneça como está, os órfãos terão direito a assistência financeira até atingirem a idade de 21 anos. Logo, se o jovem estiver cursando o ensino superior, é possível estender o benefício até os 24 anos.
Vale ressaltar que a ajuda financeira estará sujeita às correções monetárias no mesmo patamar da previdência social.
O pagamento será feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que contará com o apoio do Dataprev. Dessa forma, serão efetuados os depósitos desse auxílio em até 30 dias após a aprovação do projeto.
Do mesmo modo, o PL do auxílio financeiro também estipula que se o falecimento for ocasionada pela Covid-19, a pensão por morte concedida ao segurado do INSS ou à família do funcionário federal, será de 100% do valor da aposentadoria.
Por outro lado, aqueles que recebem pensão por morte, independentemente do regime ou quando a renda familiar do órfão for superior a três salários mínimos, não terão direito a este benefício.