Foi publicada hoje (3), no Diário Oficial do Estado, a lei nº 4.714, de autoria da deputada estadual Mara Caseiro (PTdoB), que prevê punição a quem proibir ou constranger mães que estiverem amamentando em estabelecimentos públicos.
É designado como estabelecimento todo local, aberto ou fechado, destinado à atividade comercial, cultural, recreativa ou de prestação de serviço público ou privado.
De acordo com a parlamentar, independente da existência de áreas segregadas para o aleitamento, “a amamentação é ato livre entre mãe e filho e precisa ser respeitado”.
O estabelecimento que descumprir a lei será multado em R$ 500. Em caso de reincidência, a multa terá o valor dobrado.
“A amamentação é a melhor maneira de proporcionar crescimento saudável e perfeito desenvolvimento dos recém-nascidos, além de ser parte integral do processo reprodutivo, com importantes implicações para a saúde materna. Também se configura como vínculo fundamental entre a mãe e o bebê”, destacou a deputada.
A amamentação exclusiva reduz a mortalidade infantil por doenças comuns na infância, como diarreia e pneumonia, e ajuda na recuperação de enfermidades.
Fernanda França – Foto: Giuliano Lopes