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Bela Vista-MS Terça-Feira, 22 de Abril de 2025

Publicada lei que prevê multa a quem constranger aleitamento materno

Foi publicada hoje (3), no Diário Oficial do Estado, a lei nº 4.714, de autoria da deputada estadual Mara Caseiro (PTdoB), que prevê punição a quem proibir ou constranger mães que estiverem amamentando em estabelecimentos públicos.

É designado como estabelecimento todo local, aberto ou fechado, destinado à atividade comercial, cultural, recreativa ou de prestação de serviço público ou privado.

De acordo com a parlamentar, independente da existência de áreas segregadas para o aleitamento, “a amamentação é ato livre entre mãe e filho e precisa ser respeitado”.

O estabelecimento que descumprir a lei será multado em R$ 500. Em caso de reincidência, a multa terá o valor dobrado.

“A amamentação é a melhor maneira de proporcionar crescimento saudável e perfeito desenvolvimento dos recém-nascidos, além de ser parte integral do processo reprodutivo, com importantes implicações para a saúde materna. Também se configura como vínculo fundamental entre a mãe e o bebê”, destacou a deputada.

A amamentação exclusiva reduz a mortalidade infantil por doenças comuns na infância, como diarreia e pneumonia, e ajuda na recuperação de enfermidades.

Fernanda França – Foto: Giuliano Lopes