A Executiva Municipal do Partido dos Trabalhadores do município de Caracol, na forma do Estatuto, da Lei nº 9.504\97 e da Resolução 23.609\2019 – TSE convoca os Convencionais com direito a voto para a CONVENÇÃO MUNICIPAL a ser realizado no dia onze de setembro de dois mil e vinte (11\09\2020) das 16:00 horas as 19:00 horas, tendo por local na Rua Libindo Ferreira Leite no prédio da câmara municipal de Caracol\MS, cuja pauta principal é a homologação\deliberação sobre;
ORDEM DO DIA
A – Coligação majoritária, nome respectivos e representantes;
B – Candidaturas majoritárias e proporcionais;
C – Atribuição de números e os nomes para urna;
D – Aferição dos percentuais mínimos e máximos para composição das chapas proporcionais;
E – Outras deliberações;
A Convenção pode instalar-se com a presença de qualquer numero de integrante, mas as deliberações somente poderão ser tomadas, por, no mínimo, 50% dos convencionais.
O sorteio dos números das candidaturas será realizado logo após a apuração dos votos, podendo a Convenção estender-se pelo prazo necessário ao cumprimento integral da pauta.
Este edital devera ser fixado na sede partidária com antecedência mínima razoável para a ciência publica, assim devera ser enviado a cada convencional, preferencialmente por meio eletrônico, bem como, facultativamente á Justiça Eleitoral, para afixação e publicidade em suas dependências, com antecedência mínima de cindo dias.
