Campo Grande (MS) – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli suspendeu uma ordem de um juiz de Campo Grande (MS) para retirar do ar um blog jornalístico.
Em sua decisão liminar, proferida na quarta (3), o ministro afirma que a liberdade de comunicação também deve valer para blogs e veículos digitais.
“Toda a lógica constitucional da liberdade de expressão e da liberdade de comunicação social aplica-se aos chamados ‘blogs jornalísticos’ ou ‘jornalismo digital’, o que resulta na mais absoluta vedação da atuação estatal no sentido de cercear, ou no caso, de impedir a atividade desempenhada pelo reclamante [jornalista]”, escreveu o ministro.
Fonte: Folha de São Paulo