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Bela Vista-MS Terça-Feira, 26 de Novembro de 2024

O parecer do Tribunal de Contas foi encaminhado para a Câmara do Município, que dirão se concordam ou não com o parecer prévio pois o parecer definitivo quem dá é a Câmara Municipal, que tem a competência para julgar os prefeitos, se a Câmara aprova o ex-prefeito fica elegível e poderá concorrer a eleição e no caso de reprovação das contas, o ex-prefeito Manoel Viais ficará inelegível por 08 anos, não podendo disputar eleições durante esse tempo.

A Câmara Municipal dará cumprimento ao que estabelece o §2º do artigo 31 da Constituição Federal, que diz que o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Ocorre que a tramitação do julgamento pela Câmara de Caracol já começou, e seguindo o regimento interno da casa em seu artigo 201 diz que assim que recebido o processo de prestação de contas do ex-prefeito, o presidente(a) fará publicar a mensagem e em cinco dias distribuirá os documentos que a instruem aos vereadores para análise.

Dando sequência o processo foi encaminhado para a comissão de finanças e orçamento que é formada pelos vereadores Ronison Centurião Pereira (Tico), Luiz Antônio Jarson, e Sulmeire Leite Vieira (Meire) que analisaram devidamente os processos TC/MS № 3193/2018 e TC/MS № 4286/2020 e decidiram de forma fundamentada pela rejeição das duas contas do ex-prefeito Manoel Viais.

Diante disso, os servidores da Câmara Municipal entraram em contato com o ex-prefeito Manoel Viais para notificá-los a respeito da decisão do Parecer da comissão de finanças e orçamento, para informar da reprovação de suas contas e assim dar ao ex-prefeito o direito garantido na Constituição do contraditório e a ampla defesa.

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Sendo assim os servidores da Câmara Municipal primeiramente em conversas por WhatsApp disseram a ele que teriam que cumprir o seu papel e notificá-lo daquela decisão, em resposta ele disse ao servidor Gedielson que era para passar na Escola e deixar com sua esposa Celia Viais, o servidor respondeu a ele na mesma mensagem que a notificação deveria ser entregue a ele pessoalmente. No mesmo dia a tarde por volta das 13:40 os três servidores se dirigiram a sua residência e foram recebidos por sua esposa Sra. Celia Viais, onde de repente aparece o ex-prefeito Manoel Viais dizendo que não ia receber a notificação que não ia assinar que ia procurar seu advogado e que posteriormente entraria em contato com a Presidente da Câmara Magaly.

Ato contínuo foi encaminhado novamente uma mensagem no WhatsApp para Sra. Célia Viais explicando a respeito da notificação e se ela teria como receber por ele, em resposta ela disse que não receberia pois iria contra a vontade dele. Sendo assim o servidor da Câmara encaminhou a notificação via WhatsApp ao ex-prefeito Manoel Viais.

Por fim os servidores certificaram o ato e notificaram a ele por edital que foi publicado no diário oficial da Assomasul, conforme determina a lei, com isso o julgamento das contas do ex gestor Manoel Viais ficou marcado para o dia 25/06/2024 (terça feira) as 08:00 horas no Plenário da Câmara Municipal de Caracol.