(67) 99634-2150 |
Bela Vista-MS Sábado, 20 de Junho de 2026

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em definitivo, a validade da Resolução nº 23.714/2022, que autoriza o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a combater a desinformação durante as eleições municipais do próximo ano.

Segundo advogados eleitoralistas de Mato Grosso do Sul ouvidos pelo Correio do Estado, a resolução foi editada no ano passado para proibir a divulgação ou compartilhamento de informações falsas ou gravemente descontextualizadas que pudessem comprometer o processo eleitoral.

Na linha do voto do ministro Edson Fachin (relator), o colegiado manteve a norma do TSE que atribui à Corte Eleitoral o poder de determinar às plataformas digitais a remoção imediata (em até duas horas) do conteúdo questionado, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento.

A Resolução nº 23.714/2022, também autoriza o TSE a determinar a suspensão temporária de perfis, contas ou canais mantidos em mídias sociais, bem como o registro de novos perfis, contas ou canais. Prevê ainda a suspensãodo acesso aos serviços das plataformas em caso de descumprimento reiterado da ordem de retirada do conteúdo falso ou descontextualizado.

Para o advogado eleitoralista Alexandre Ávalo, que é membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), as eleições dos últimos anos foram marcadas pela divulgação de fake news nas redes sociais e, por este motivo, a Justiça Eleitoral tem buscado aperfeiçoar os mecanismos legais, processuais e técnicos de combate a desinformação.

Neste contexto, completou Alexandre Ávalo, questionou-se a constitucionalidade da resolução do TSE, que busca dar mais rapidez na retirada de conteúdo com desinformação das redes sociais, pois ela permite que o Corte determine a retirada dos fake news em até duas horas (às vésperas da votação, a retirada será em até uma hora) e no caso de fake news replicada estender a decisão de remoção e  suspender canais que publiquem fake news de forma reiterada, bem ainda as multas podem chegar a R$ 150 mil por hora em caso de descumprimento.

“A resolução objeto de discussão tenta coibir atos de desinformação ocorridos em eleições anteriores e ao mesmo tempo antever problemas que ainda possam surgir, a exemplo do uso da Inteligência Artificial (IA), que inclusive já foi utilizada nas eleições de outros países (EUA e Argentina)”, pontuou.

Ele disse que se nota que o assunto tem grande relevância, em razão do contexto brasileiro, no qual os eleitores utilizam reiteradamente o WhatsApp e plataformas digitais como mecanismo de comunicação e distribuição de informações, agravado, ainda, pela utilização de recursos de IA, também chamados de “deepfake”, que possibilita a alteração de imagem e vídeo dos candidatos.

“O desafio da Justiça Eleitoral consiste em preservar a livre circulação de ideias e restringir a disseminação de notícias falsas, no sentido de que uma eleição livre e democrática não tenha influências abusivas no regime de informação, seja pela disseminação de fake news ou restrição da liberdade de expressão”, argumentou.

Apesar do assunto trazer nuances novas, o advogado eleitoralista disse que a legislação eleitoral desde sempre atuou no sentido de coibir a criação de estados mentais, preservando o voto livre consciente. “A título de exemplo cito o artigo 242 do Código Eleitoral, que veda a utilização na propaganda eleitoral de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”, argumentou.

Apesar do assunto não ser novo, as novas características, como a IA, a “deepfake”, a monetização de blogs e sites e o maior acesso da população com menor grau de informação, podem ser devastadoras para as campanhas e para autodeterminação dos eleitores.

“Neste contexto, o cerne da questão é a necessária adequação da justiça eleitoral, tecnicamente e legalmente, aos avanços sociais e tecnológicos, de modo a proteger a autodeterminação do eleitor das práticas abusivas (desinformações e abusos de poder), quando a prestação jurisdicional deve ser rápida na eliminação de conteúdos falsos, de modo a causar menos danos e atingir o menor número de eleitores possível e ao mesmo tempo respeitar outros direitos igualmente relevantes (liberdade de expressão e devido processo)”, ressaltou.

Processo eleitoral

Já o advogado eleitoralista Douglas Oliveira, conselheiro estadual da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS), reforçou que a resolução atinge em cheio o próximo processo eleitoral, na medida que combate às fake news.

“O único ministro do STF que divergiu desse entendimento foi André Mendonça. Todos os demais acompanharam o voto do relator, Edson Fachin. Essa resolução foi questionada pelo Ministério Público sobre a justificativa de que ela primeiro violaria a lei das eleições porque prevê que 48 horas antes da eleição e 24 horas depois é proibido propaganda paga ligada às questões eleitorais”, recordou.

Ele disse que o ex-procurador-geral da República entendeu que isso poderia violar o direito de utilizar propaganda paga no período eleitoral. “A segunda alegação é de que o TSE, por conta dessa resolução, poderia, como de fato, agir de ofício ao verificar, por exemplo, a disseminação de fake news. Isso, no entendimento dele, poderia estar interferindo nas competências dos ministérios públicos, que têm também como prerrogativa proteger a normalidade das eleições”, detalhou.

Douglas Oliveira ressaltou que essas alegações foram enfrentadas pelo voto do ministro Edson Fachin, que entendeu pela constitucionalidade da resolução porque compreendeu que não há violação à propaganda eleitoral no período das eleições, porque só é vedada 48 horas antes e 24 horas depois. “Além disso, na visão do magistrado, não há violação também à liberdade de expressão na medida em que somente haverá combate à desinformação e às informações falsas veiculadas nas mídias”, pontuou.

O advogado eleitoralista acrescentou ainda que isso tem como pressuposto manter a lisura do processo eleitoral, mesmo porque o código eleitoral já prevê o que não pode.

“Não se pode criar notícias falsas e disseminá-las contra quem é candidato. Outra questão, ainda ligada à questão da liberdade de expressão que é enfrentada no voto do ministro Fachin, é que essa resolução só se aplica no período eleitoral, de modo que, fora do período eleitoral, não haverá nenhum tipo de possibilidade do TSE realizar controle contra ou a favor ou de qualquer tipo de publicação pessoal”, explicou.

Ele lembrou ainda que os principais pontos da resolução, que agora é reconhecida como constitucional pela Suprema Corte, dá bastante poderes ao TSE para agir de ofício, independentemente de provocação.

“O TSE também poderá determinar, por decisão fundamentada, que sejam retiradas do ar páginas que contenham fake news, além de aplicar multas elevadas contra quem disseminar fake news. E, no caso de fake news replicada, o tribunal poderá até estender a decisão de remoção da informação para todos os conteúdos existentes”, alertou.