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Bela Vista-MS Quinta-Feira, 28 de Março de 2024

justica1Três Lagoas (MS) – Vereadores de Três Lagoas terão que devolver valores recebidos por terem participado de sessões extraordinárias na Câmara Municipal da cidade. Os vereadores receberam verbas de caráter indenizatório pela participação em sessões realizadas no período de 3 de junho de 2006 a 2008. Ao todo, foram realizadas 23 sessões extraordinárias, que resultaram no montante de R$ 12.402,00 para cada um dos parlamentares.

O Ministério Publico ingressou com ação requerendo ressarcimento aos cofres públicos, embasado no art. 57, § 7º, da Constituição Federal de 1988, que veda o pagamento de parcela indenizatória em razão de convocação para participação de reunião extraordinária e, considerando que nenhum ato normativo municipal pode contrariar o texto constitucional, os subsídios dos vereadores devem ser pagos em parcela única, contrariando, tais recebimentos, a Constituição Federal.

O relator do processo, desembargador Eduardo Machado Rocha, entendeu que, em relação ao comparecimento dos vereadores às sessões extraordinárias, o artigo 57 da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional 50/2006,  permite a convocação para sessões extraordinárias, no entanto ficando vedado o pagamento de parcela indenizatória.

Portanto, segundo o relator, a existência de norma legal municipal que disponha sobre o pagamento de indenização pela participação de vereadores em sessões extraordinárias não pode se sobrepor à norma constitucional que veda tal possibilidade.

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