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Bela Vista-MS Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024
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Neto durante reunião com Waldir Neves (Foto: Edson Ribeiro )

Recurso da Assomasul tenta impedir que taxa de iluminação pública entre na base de cálculo para compor o duodécimo das Câmaras de Vereadores 

O presidente da Assomasul, Juvenal Neto (PSDB), deve acompanhar nesta quarta-feira (9), o julgamento do recursos interposto pela entidade no qual pede ao TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) a integralidade da (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública).

Na ação, cujo julgamento está marcado para as 14 horas, os municípios tentam impedir que taxa de iluminação pública entre na base de cálculo para compor o duodécimo das Câmaras de Vereadores, conforme assegura acórdão do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), publicado no Diário Oficial Eletrônico da Corte Fiscal em 22 de maio de 2013.

Em março deste ano, Juvenal Neto se reuniu com o presidente do TCE-MS, Waldir Neves, com quem discutiu a questão da integralidade da Cosip.

No encontro, realizado no gabinete da presidência, estiveram presentes os conselheiros Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid, Marisa Serrano e Jerson Domingos e ainda o assessor jurídico da entidade, Ary Raghiant Neto, e o diretor-executivo, Alan Gustavo Monteiro.

De acordo com o presidente da Assomasul, uma decisão do TCE-MS orienta que a Cosip deve integrar a base de cálculo para a formação do duodécimo devido do Poder Legislativo.

Durante a reunião, os dirigentes da Assomasul solicitaram um novo parecer da Corte de Contas sobre o assunto. Segundo Raghiant, a receita que vai para a Câmara de Vereadores acaba sendo utilizada para outra finalidade, o que prejudica os municípios, que não ficam com arrecadação integral do Cosip.

“Apresentamos argumentos de cunho político e administrativo financeiro de algo que está prejudicando todos os municípios com o atendimento do Parecer C, pois deixa de ter a função específica de ser aplicado para manutenção e ampliação da iluminação pública”.

O presidente Waldir Neves disse à época que o Tribunal de Contas deve ser flexível do ponto de vista técnico quando possível. No entanto, ressaltou que a decisão tem cunho técnico e que está prevalecendo o Parecer.

“É  importante que o pedido seja formalizado através de recurso apresentado pela entidade, para que o assunto entre em pauta e tenha tramitação normal dentro do Tribunal.”, esclareceu.

RESUMO DO ACÓRDÃO No 00/0148/2013:

Considerando os preceitos constitucionais referentes ao Sistema Tributário Nacional e a conceituação de Receita Corrente e sua classificação em categorias econômicas, nos termos do § 1º do artigo 11 da Lei n. 4.320/64, a COSIP – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, instituída pela Emenda Constitucional n. 39, de 19 de dezembro de 2002 e classificada pela Portaria do STN nº 219 de 29 de abril de 2004, como receita de Contribuição Econômica Código 12.20.29.00, bem como a Dívida Ativa Tributária, as multas e juros de mora incidentes por ocasião de sua cobrança, integram a receita tributária e consequentemente, o somatório destas com as transferências previstas no § 5º do art. 153, 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para efeito do cálculo dos limites percentuais da receita em relação ao total da despesa do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art.29-A da Constituição Federal (Pareceres-C n. 00/003/2001, n. 00/0009/2005 e n. 00/0006/2007.)