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Bela Vista-MS Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

Vereador Rodrigo, prefeito Jair, Desembargador Sérgio, deputado estadual Felipe Orro e Assis Fabricio

O Vereador Rodrigo Arruda, juntamente com o prefeito Jair Scapini e Assis Fabricio, estiveram na manhã desta segunda feira (14), acompanhados do deputado estadual Felipe Orro, na Corregedoria Geral do Tribuna de Justiça do MS, para entregarem oficio em que o vereador solicita a implantação de uma Serventia de Registro de Imóveis em Guia Lopes da Laguna, pedido este com anuência do prefeito Jair Scapini. O Pedido foi entregue ao corregedor Geral do TJMS, Desembargador Sérgio Fernandes Martins.

O vereador Rodrigo Arruda destacou em seu oficio o artigo 112-A da Constituição Estadual, onde todo o município passou a ser sede de Comarca e que ele acredita que o município de Guia Lopes da Laguna atende a todos os requisitos técnicos estabelecidos no Código de Organização e Divisão Judiciárias (CODJ) para que possa estabelecer a implantação da Serventia de Registro de Imóveis.

“Guia Lopes da Laguna é um dos municípios mais antigos do Estado, é dotado de serviços públicos essenciais, economia em pleno desenvolvimento, boa infraestrutura, população com mais de 10 mil habitantes, enfim todos os requisitos legais e constitucionais para a implantação, especialmente os previstos no artigo 38 da Lei Federal 8.935/94”, salientou Rodrigo em seu pedido.

O vereador por sua vez ouviu do Desembargador a determinação do estudo imediato de viabilidade da implantação de uma Serventia de Registro de Imóveis em Guia Lopes da Laguna.

“A implantação desse serviço solicitado pelo vereador Rodrigo Arruda é ótima para todos e para a comunidade, sem dúvida, dessa forma facilita para todo mundo. Este é um trabalho em conjunto e que é bom para todo mundo”, relatou.

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 O que é a Serventia de Registro de Imóveis?

É o Cartório de Registro de Imóveis é o local onde as pessoas fazem o registro de seus terrenos, casas, apartamentos ou lojas e onde conseguem informações seguras sobre a verdadeira situação jurídica desses bens imóveis.

Os cartórios de Registro de Imóveis fazem parte do Judiciário?

Não. O tabelião é um particular que fez um concurso público e recebeu uma delegação do Estado. O Poder Judiciário apenas fiscaliza a atividade.

Qual é a função do Cartório de Registro de Imóveis?

Além de garantir que o imóvel realmente pertence a uma pessoa, o Cartório de Registro de Imóveis guarda o histórico completo de cada bem registrado. Por isso, o cartório tem condições de informar, por meio de certidões, quais foram os vários donos de um imóvel, quem são os atuais proprietários, se o bem tem restrições ou se há algo que impeça a compra ou a venda do imóvel.

Consulte o cartório sempre que for fazer qualquer transação envolvendo imóveis.

O que é preciso para fazer o registro de uma compra e venda de imóvel?

 Após obter as certidões, é preciso lavrar (fazer) a escritura de compra e venda em um cartório de Notas e recolher o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Depois, você deve ir ao cartório de Registro de Imóveis que atende a região administrativa em que o bem negociado está localizado para registrar a transmissão da na matrícula do imóvel.

Reportagem e  foto: João Carlos Velásquez