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Bela Vista-MS Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

Imagem (print) da tela da página de Facebook usada pelo comandante da PM como prova contra Edicarlos _ Reprodução

O Promotor de Justiça em Substituição Legal na Comarca de Porto Murtinho, Dr. João Meneghini Girelli, informou ao juízo de Direito da Comarca que o cidadão Edicarlos Oliveira Lourenço “vem cumprindo regularmente as condições impostas da pena restritiva de direitos”.

Como se sabe, o radialista Edicarlos Lourenço acabou condenado pelo Poder Judiciário a uma pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direito em um processo em que é acusado de ter ameaçado uma pessoa.

A HISTÓRIA – No último domingo, 25, depois de receber informação sobre possível paradeiro do corpo de uma mulher que está desaparecida no município, o radialista se deslocou até o local informado para fazer uma reportagem com o objetivo de contribuir com as autoridades, uma vez que poderia ajudar a elucidar um dos casos que virou um grande mistério em Porto Murtinho.

Embora as penas alternativas impostas ao radialista lhe garantam o exercício da profissão, pois, enfatizam claramente que ele poderá deixar sua residência “para trabalhar”, o comandante da Polícia Militar de Porto Murtinho pediu a prisão do radialista embasado em meras suposições.

Em ofício enviado ao Juiz da Comarca de Porto Murtinho, o senhor comandante da PM, o tenente PM Edson Ferreira Salustiano, informa ao magistrado que teria chegado ao conhecimento de policiais lotados naquele comando – o cabo PM Roger Lopes e o cabo PM designado Hildebrando Procópio Filho – que Edicarlos estaria descumprindo medida cautelar.

O comandante alega em sua justificativa que Edicarlos teria postado em sua página no Facebook que ele estaria no domingo, 25 de agosto, registrando imagens de local onde possivelmente estaria enterrado um corpo humano. Diante da suposta infração de Edicarlos – que não seria infração, pois, ele estaria deixando sua residência para trabalhar -, Salustiano diz que foram realizadas rondas no local citado no Facebook “e por toda a cidade”, sem que, contudo, os policiais o encontrarem. O uso do termo “e por toda a cidade” num documento endereçado a um juiz de direito dá a entender que o comandante estava à procura de um facínora e não de um radialista que tem endereço fixo, trabalho com horário de início e fim e que foi vereador eleito pelo povo que lhe conferiu três mandatos consecutivos, sendo o último interrompido em razão da condenação no aludido processo judicial.

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Embora não tenha encontrado o radialista infringindo a pena lhe imposta pelo Judiciário, o comandante da PM fez questão de enviar ao magistrado um CD contendo um print da tela do computador, bem como um vídeo da citada postagem.

O ato do comandante da PM é que provavelmente gerou o ofício de fl. 215/216 e 240/242 respondido pelo promotor, Dr. João Meneghini Girelli, informando o Juiz de Direito da Comarca de Porto Murtinho que o cidadão Edicarlos Oliveira Lourenço “vem cumprindo regularmente as condições impostas da pena restritiva de direitos”.