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Bela Vista-MS Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024

 

Deputado renato Câmara autor da Lei. Foto: Toninho Souza

Projeto de lei põe fim ao acúmulo de veículos não resgatados pelos proprietários com alienação em leilão 90 dias após apreensão do bem. O valor obtido na venda deve pagar despesas e, em casos de excedente, a quantia retorna ao proprietário.

O deputado Renato Câmara apresentou projeto de lei que regulamenta o processo de alienação dos veículos apreendidos pela polícia que não foram requisitados pelos proprietários no prazo de 90 dias. Após a alienação, o veículo é leiloado e o dinheiro arrecadado deve ser utilizado para pagamento de encargos para regularização do veículo, havendo valor excedente, a quantia será repassada ao proprietário. O projeto foi apresentado durante a sessão desta quarta-feira (23/9).

Atualmente, a legislação estadual não contempla a regulação do procedimento para alienação e descarte dos veículos abandonados nos pátios do DETRAN quando eles ainda são servíveis. Por esse motivo, os veículos apreendidos permanecem por anos sob custódia do estado e só são leiloados quando já se transformaram em sucatas. Por falta desse regulamento estadual os galpões do Departamento de Trânsito ficam superlotados e os automóveis que são retidos em bom estado perdem o valor.

Para solucionar esses problemas, o projeto de lei prevê a retenção dos veículos nos pátios do Detran por 90 dias, se até o vencimento desse prazo o proprietário do automóvel não manifestar interesse em reaver o bem, este será leiloado.  O dinheiro arrecadado na venda será destinado ao pagamento de todos os encargos que recaem sobre o bem, como multas em atraso, regularização da documentação e as despesas referentes a remoção e estada do veículo no Detran. Em casos em que o valor conseguido na venda for maior do que as despesas pendentes, a quantia excedente será encaminhada para o proprietário do veículo por meio de depósito bancário.

O projeto pretende dinamizar procedimentos já contemplados na legislação federal e beneficiar o próprio proprietário que deixa de resgatar o veículo apreendido por não dispor de recursos para a quitação de todos os débito do bem.  O deputado Renato Câmara fala das vantagens dessa iniciativa “o projeto representa um avanço no sistema, ele atualiza e harmoniza as diversas regras do processo de alienação já estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito. Estamos otimizando o processo que hoje nós traz diversos incômodos. Além do benefício à população, o Estado também se beneficia: o atual procedimento onera o estado que constantemente precisa providenciar mais espaço para esses veículos”.

O projeto não atinge os veículos que estiverem sendo reclamados ou aqueles sobre os quais exista impugnação ou recurso contra a apreensão. A perspectiva é resolver o problema envolvendo a frota que permanece depositada nos pátios do DETRAN por meses ou anos sem que o interessado compareça para retirar o veículo.

Cláudia Camargo: foto: Toninho Souza