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Bela Vista-MS Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

Refis: Contribuintes tem apenas 14 dias para pedir o parcelamento das dívidas com desconto de até 95%

Governador Reinaldo Azambuja lembra que, além de permitir que o contribuinte regularize a situação com o fisco, o Refis vai ajudar os municípios com recursos extra no caixa, no momento em que as prefeituras mais necessitam

Campo Grande (MS) – Os contribuintes com débitos de ICMS, IPVA ou Imposto Sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) inscritos ou não em dívida ativa, tem mais 14 dias úteis para aderir ao Refis, o Programa de Regularização Fiscal de Mato Grosso do Sul, e colocar a situação em dia. O prazo termina no próximo dia 15. Até o último dia 21, a Secretaria de Estado de Fazenda havia arrecadado R$ 44 milhões com o Programa, e a meta é chegar a R$ 100 milhões. O governador Reinaldo Azambuja tem lembrado que trata-se de uma ótima oportunidade para os contribuintes acertarem a situação com o fisco estadual e ajudar o seus municípios e receberem novos investimentos. “Os municípios também são beneficiados com o Refis. Eles são donos de 25% do bolo do ICMS e 50% do IPVA”, comentou.

No caso do ICMS, principal tributo estadual, o contribuinte poderá pedir o parcelamento não só do imposto que deixou de recolher, mas também os débitos das chamadas obrigações acessórias. Nesse caso, a Lei que instituiu o Refis prevê o pagamento em parcela única, com desconto de 70% do valor da multa correspondente; em duas a seis parcelas, redução de 50% da multa; de sete a 12 parcelas mensais e sucessivas, desconto de 40% da multa, e de 13 a 24 parcelas, redução de 30% da multa.

Entre as chamadas obrigações acessórias estão o envio à Secretaria de Fazenda de documentos relativos ao recolhimento de ICMS, como a Guia de Informação e Apuração do ICMS. O não cumprimento das obrigações acessórias gera a aplicação de penalidades, como multas.

Parcelamento

O contribuinte tradicional que tenha dívida de ICMS de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, terá desconto de 90% na multa e juros caso pague à vista. Se parcelar entre duas a seis vezes mensais, a redução é de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, desconto de 60% na multa e juros e de 19 a 36 vezes 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa.

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Para as empresas do Simples Nacional, a Lei prevê que se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.

Os proprietários de veículos terão duas opções para pagar o IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2016. Se pagar em até duas parcelas mensais, tem redução de 90% da multa e juros; de três a seis vezes, redução de 75% da multa e juros incidentes sobre o débito.

Os débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) sobre os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016 poderão ser liquidados da seguinte forma: até duas parcelas mensais e sucessivas, redução de 90% da multa e juros; de três a seis parcelas, desconto de 75% da multa e juros correspondentes. O governador Reinaldo Azambuja tem reforçado que embora o Refis seja estadual, 25% do ICMS e 50% do IPVA são destinados aos municípios, e que a recuperação desses recursos vai ajudar as prefeituras no pagamento do 13º salário dos servidores.

Para auxiliar os contribuintes a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) criou um canal em seu site com todas as informações sobre o Refis. E também elaborou um informativo, com perguntas e respostas. Confira abaixo:

INFORMATIVO:  PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – MS / REFIS-2017.

Qual o prazo de início e término de adesão ao Programa   de Recuperação Fiscal?

  •      Início: 16 de outubro de 2017.
  •      Término: 15 de dezembro de 2017

Quais os débitos abrangidos pelo REFIS-MS / 2017?

  • 2016
  • Débitos de ICMS inscritos ou não em dívida ativa, relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2017; b. Débitos do Simples Nacional – ICMS, cuja cobrança tenha sido transferida para o Estado; c. Débitos de penalidades decorrentes pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, cuja infração tenha ocorrido até 30 de abril de 2017; d. Débitos de ITCD – Causa Mortis e Doação, relativos aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016; e. Débitos de IPVA – relativos aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016.
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Como saber o valor a ser pago com o benefício da Lei n. 5.071/2017? 

  1. Pelo site da SEFAZ ou PGE, informando o documento de origem do débito para pagamento em parcela única;
  2. No caso de parcelamento, os débitos de ICMS e ITCD poderão ser calculados e apresentados ao contribuinte, ou ao seu representante legal, pelas Agências Fazendárias ou na Procuradoria de Controle da Dívida Ativa (PCDA) em Campo Grande, ou nas Procuradorias Regionais, nos outros municípios, no caso de débitos inscritos na dívida ativa;

Como fazer para aderir ao REFIS- MS / 2017?  

  1. Para pagamento em parcela única, poderá ser emitido o DAEMS pela Internet:

– No site da Sefaz, para débitos não inscritos na dívida ativa;

– No site da PGE, para débitos inscritos na dívida ativa;

  1. Para pagamento parcelado de ICMS e ITCD, o contribuinte deverá apresentar seu pedido de parcelamento à Agência Fazendária de sua localidade, ou na Procuradoria de Controle da Dívida Ativa (PCDA), em Campo Grande, ou nas Procuradorias regionais, em outros municípios, nos casos de débitos inscritos na dívida ativa.
  2. Para pagamento parcelado de IPVA, poderá ser feito mediante acesso à internet, nos sites da Sefaz ou PGE (a partir de 01 de novembro de 2017).

Documentos e procedimentos necessários:

  1. Débitos em discussão administrativa ou judicial (seja para quitação ou para parcelamento):

– Requerimento formalizando a desistência do recurso ou da ação em trâmite administrativo ou judicial, para posterior apresentação de DAEMS de quitação ou do Pedido de parcelamento de débito, para informar no respectivo processo administrativo ou judicial.

  1. Débitos objetos de denúncia espontânea deverão ser apresentados até 15 de dezembro de 2017, e o contribuinte deve apresentar o demonstrativo de débitos e termo de confissão (modelo instituído e disponibilizado no site da Sefaz).
  2. Débitos tributários, inscritos ou não, de ICMS a serem parcelados:
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– Documentos pessoais (RG, CPF ou CNH) do contribuinte;

– Documentos pessoais do representante legal, se houver, além dos documentos do contribuinte e procuração legal;

– No caso de Empresa Individual, requerimento de empresário;

– Nos demais casos, Certidão simplificada da JUCEMS ou última alteração do contrato social autenticada.

  1. Débitos tributários de ITCD a serem parcelados:

–  Guia de informação do ITCD, devidamente aprovada pela Unidade de Acompanhamento e Arrecadação de Outros Tributos – UNAOT;

– Termo de declaração do inventariante, no caso de espólio e      documentos pessoais do inventariante e do inventariado;

– Nos casos de doação documentos pessoais do doador e do beneficiado.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

– PGE – Procuradoria de Controle da Dívida Ativa:

Rua sete de setembro, n. 676 – Campo Grande – MS

Telefones de contato: (67) 3322-7609/7610/7611.

– Sefaz – Central de Pendências Fiscais / UCOBC:

Av. Fernando Correa da Costa, n. 858 – Centro – Campo Grande -MS

Telefone de contato: (67) 3316-7520 (ICMS), 3316-7521 e 3316-7544 (IPVA).

– Sefaz – Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários:

Av. Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco 02 – CEP: 79.031310 – Jardim Veraneio – Campo Grande – MS.

Telefones de contato: (67) 3318- 3317.

– Sefaz – Unidade de Acompanhamento e Arrecadação de Outros Tributos – UNAOT:

Av. Fernando Correa da Costa, n. 858 – Centro – Campo Grande -MS

Telefones de contato: (67) 3316-7515 / 7545.

Paulo Yafusso – Subsecretaria de Comunicação (Subcom)

Foto: Chico Ribeiro