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Bela Vista-MS Quinta-Feira, 28 de Março de 2024

Lei trará proteção aos patrimônios ou monumentos públicos, diz Marçal. Foto: Luciana Nassar

Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Marçal Filho (PSDB) cria punição na esfera civil para quem pichar ou depredar patrimônio privado ou público em Mato Grosso do Sul. De acordo com o projeto, quem fizer isso terá que reparar o dano causado e ainda indenizar o proprietário, pagando o correspondente ao dobro do valor do estrago.

Apresentado ontem na Assembleia Legislativa, entretanto, o projeto diferencia o grafite e estabelece que quem realizá-lo com autorização do proprietário ou responsável do órgão público não estará sujeito a essa punição. “Embora ambas sejam pinturas feitas com tintas spray ou de latas, na prática, a principal diferença é que a pichação advém da escrita, enquanto o grafite está diretamente relacionado à imagem”, diz Marçal Filho.

Conforme o projeto, aquele que vandalizar, depredar e pichar patrimônio ou monumento, público ou particular, no Estado de Mato Grosso do Sul, fica responsável pela reparação integral do dano, além de obrigado ao pagamento de indenização correspondente ao dobro do valor do dano causado ao proprietário do bem violado.

Segundo o deputado, o projeto de lei tem como objetivo primordial a adoção de medidas que buscam garantir a proteção aos patrimônios ou monumentos públicos ou particulares. Ele lembra que a pichação, a depredação e o vandalismo do patrimônio público e particular são tipificados como crimes pela legislação penal brasileira, especificamente pelo artigo 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1.998.

Embora haja sanções penais, o proprietário do patrimônio violado acaba, por muitas vezes, tendo que arcar com os custos da recuperação do bem. Com o intuito de corrigir esta injustiça e minimizar os danos, Marçal Filho diz que o Projeto de Lei propõe que o indivíduo que perpetrar qualquer um dos atos ilícitos deverá arcar com o ônus pela reparação integral dos prejuízos e com pagamento de indenização.

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