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Bela Vista-MS Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

PMA encerra operação pré-piracema e Dia de Finados e começa operação piracema com o fechamento da pesca

Campo Grande (MS) – A partir de meia noite de amanhã (4), em todos os rios que cortam o território de Mato Grosso do Sul, inicia-se o período de defeso para a proteção da Piracema, o período reprodutivo da maioria das espécies de peixes das duas bacias do Estado (Paraná e Paraguai). Este período se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2018, em todos os locais.

A PMA mantém a operação pré-piracema e, dentro dela, A Operação dia de Finados até às 7h00 do dia 5 de novembro, no sentido de evitar a pesca predatória, bem como evitar que as pessoas permaneçam nos rios depois de 00h00 do dia 5 de novembro, quando haverá o fechamento. A partir daí, a estratégia de fiscalização mantida durante a operação pré-piracema, ocorrida durante todo o mês de outubro, com fiscalização intensificada desde setembro, será alterada, visto que não mais haverá pescadores nos rios, a não ser àqueles que poderão praticar algumas modalidades de pesca, como a pesca de subsistência e a científica, devidamente autorizada.

A estratégia de fiscalização será a que tem dado certo em todos os anos, de continuar monitorando os cardumes e cuidando deles, principalmente nos pontos em que são mais vulneráveis à pesca predatória, que são as cachoeiras e corredeiras. Em vários pontos serão montados postos fixos com policiais 24 horas.

ESTRATÉGIA DE FISCALIZAÇÃO

A Polícia Militar Ambiental tem conseguido por meio de fiscalização com inteligência, evitar durante a piracema, que pescadores consigam depredar os cardumes nos rios do Estado. As metas estão sendo alcançadas a cada piracema, que é manter o máximo possível os policiais nos rios, em vigilância dos cardumes, fazendo com que as apreensões de pescado caiam em níveis aceitáveis, que é o objetivo da fiscalização. Ou seja, manter os peixes vivos nos rios para que cumpram sua função natural de reprodução.

O esquema especial de fiscalização será mantido, como nos anos anteriores, contando com um efetivo de 345 policiais nas 25 Subunidades em 18 municípios. Este esquema especial já começa com a manutenção dos Policiais que estão desde o dia 1º de outubro trabalhando na operação pré-piracema e, neste feriado na operação Dia de Finados, no intuído de dissuadir a possível intenção de algum pescador a continuar pescando depois do período fechado. 

Com relação ao início da operação piracema, às 00h00 do dia 5, a PMA priorizará a montagem de Postos Avançados, fixos, nas principais cachoeiras e corredeiras nos rios do Estado e da União, perfazendo um total de 10 postos, e o monitoramento dos cardumes. Esses locais são pontos cruciais para a fiscalização, pois, quando os cardumes ali chegam, precisam que a água atinja uma vazão que lhes permita continuar a subida e, consequentemente, ficam muito vulneráveis, tornado-se presas fáceis para pescadores inescrupulosos, que retirariam facilmente grandes quantidades de peixes, principalmente, fazendo uso de petrechos proibidos de malha (redes e tarrafas).

Em algumas cachoeiras e corredeiras, nas quais não terão Policiais fixos, a PMA colocará constantemente Policiais do setor de inteligência a paisana, no sentido de identificar e prender os que se arriscarem a praticar a pesca nesses locais e nesse período. A pesca a menos de 200 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras é proibida, mesmo fora do período de defeso (piracema)

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Este esquema inteligente de fiscalização permite grande economia de recursos humanos e materiais, pois, em “piracema”, os peixes estão em cardumes, por isso, não adianta se ter um gasto enorme com combustível e pessoal subindo e descendo rios e perder cardumes por não manter vigilância nesses pontos vulneráveis, que são as cachoeiras e corredeiras.

OBS: Os Postos Avançados da Cachoeira do Sossego, no rio Aquidauana, em Rochedo e do Salto do Pirapó no rio Amambai, em Amambai e no Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema, têm permanecido ativados durante todo o ano, desde 2009, mesmo após a abertura da pesca, no sentido de prevenção à pesca predatória, pois são pontos críticos durante todo o ano.

Com estes Postos Avançados, significa que a PMA ganha mais 10 subunidades operacionais, pois em cada ponto deste, ficam três policiais acampados e com barcos e motores para executarem a fiscalização nas imediações dos postos e monitorando os cardumes, permanecendo sempre um policial na cachoeira ou corredeira (Posto).

LOCAIS E POSTOS QUE SERÃO MONTADOS

1.    Cachoeira Branca (Rio Verde) – Água Clara.

2.    Cachoeira do Sossego (Rio Aquidauana) – Rochedo.

3.    Cachoeira do Rio Anhanduí – Santa Rita do Pardo.

4.    Cachoeira do Serrano (Rio Aquidauana) – Aquidauana.

5.    Cachoeira do Morcego – Rio Aquidauana – Aquidauana.

6.    Cachoeira das Palmeiras (Rio Taquari) – Coxim.

7.    Barra do rio Aquidauana com o Miranda – Município de Miranda.

8.    Parque Estadual Várzeas do Ivinhema – Parque – Jateí.

9.    Cachoeira do Salto Pirapó – Rio Amambai – (Amambai).

10. Cachoeira do Rio Apa – Porto Murtinho.

FISCALIZAÇÃO NA ÁREA DE FRONTEIRA (Paraguai e Bolívia) E DIVISA COM MATO GROSSO.

A área de divisa MS/MT tem sido preocupação, antes do fechamento da pesca e também durante a operação piracema, pois pescadores imaginam que estão protegidos, por causa da grande distância e o difícil acesso de alguns locais no pantanal, e normalmente praticam pesca predatória na região. Equipes já reforçam a fiscalização preventiva durante a operação pré-piracema e a fiscalização permanece intensificada durante todo o período de defeso.

O combate à pesca predatória nas áreas fronteiriças é muito complicado, visto que, mesmo com legislação semelhante à brasileira, ambos os países fronteiriços citados, não exercem fiscalização efetiva e adequada. O problema sublima-se pela facilidade com que alguns pescadores desses países vizinhos têm de praticarem pesca predatória no rio Paraguai e Apa e fugirem em seus territórios rapidamente ao avistarem a fiscalização da Polícia Militar Ambiental, que não pode adentrar o outro País.

APREENSÕES NA OPERAÇÃO PIRACEMA 2016-2017

Na operação piracema passada foram autuados 64 pescadores, apreendidos 1.400 kg de pescado e aplicados R$125.700,00 mil em multas

Números finais das operações piracema – 2003 a 2017

APREENSÕES

5/06

6/07

7/08

8/09

9/10

10/11

11/12

12/13

13/14

14/15

15/16

17/18

Auto de Infração IBAMA

64

72

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Auto de Infração SEMA

0

0

83

81

79

71

76

62

38

33

49

64

Prisão em Flagrante Delegacia

45

62

74

81

98

71

66

45

31

30

39

50

Pescado Apreendido

1685

2126

1930

2341

1.790

984

1089

667

1085

693

1051

1401

Pescado Apreendido por Falta de Declaração de Estoque

2.062

0

0

30

0

0

0

720

Anzóis de galho

972

1265

1350

1092

1.519

836

1117

845

649

452

811

425

Boias

30

24

14

6

5

23

12

21

10

8

14

2

Barcos

11

12

17

21

34

8

15

8

9

8

14

5

Carretilhas/Molinetes

31

40

48

63

92

50

62

34

27

19

16

38

Caniços

31

30

48

84

50

35

42

23

19

13

18

9

Canoas

9

15

7

13

6

1

3

2

1

1

15

3

Espinhéis

12

48

26

61

63

35

22

17

26

23

5

10

Freezer/Caixas Isotérmicas

11

6

12

7

5

5

7

9

11

6

4

6

Iscas (UN)

0

10

52

700

159

1.500

440

190

215

284

8

0

Motor de popa

13

18

15

22

27

9

27

11

9

8

2.000

5

Redes

91

123

91

195

145

103

127

87

79

47

16

97

Veículos

3

29

23

21

20

17

13

9

7

5

53

7

Tarrafas

32

62

46

39

55

44

38

26

19

11

6

16

Multas R$

101.590

113.530

86.650

40.360

47.460

14

125,734

 

Os dados das últimas doze operações mostram que as apreensões de pescado saíram de duas toneladas, e têm se estabilizado em um patamar médio de uma tonelada, enquanto aumenta proporcionalmente a quantidade de pessoas presas por insistirem em pescar neste período. Na última piracema foram apreendidos apenas 1401 kg, sendo um 50 pescadores presos por pesca ilegal e 64 autuados multados administrativamente.

Já se chegou a apreender, mais de seis toneladas durante operações anteriores ao ano 2000, quando não se realizava a montagem dos Postos nas cachoeiras e corredeiras. Isso reflete a prevenção por meio dos cuidados aos cardumes, especialmente nas cachoeiras e corredeiras, bem como a ordem do Comando da PMA de encaminhar os infratores, conforme a lei determina, às delegacias para serem autuados em flagrante, embora estes saiam depois de pagarem fiança. No entanto, essa punibilidade serve para demonstrar ao autuado de que ele está cometendo um crime passível de cadeia.

A Lei Federal 9.605/1998 e o Decreto Federal 6.514/2008 também têm sido as grandes armas da PMA na repressão dos crimes ambientais. A lei 9.605/1998 prevê prisão de um a três anos aos autuados por pesca predatória, enquanto o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa (multas) desta Lei, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.

A pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. Além disso, há apreensão de todo o produto e petrechos utilizados na pesca ilegal, barcos, motores de popa e veículos. Ressalta-se, que alguns juízes estão dando perdimento ao Estado de barcos e motores de popa utilizados em pesca predatória.

Sabe-se que a cada ano há um aumento da sensibilização ecológica da população, que além de conservar melhor os recursos naturais, tem denunciado as pessoas que insistem em infringir a legislação ambiental. A confiança que a população tem na PMA tem feito com que as denúncias aumentem vertiginosamente a cada ano.

PERMISSÃO DE PESCA NA BACIA DO RIO PARAGUAI DURANTE O PERÍODO DE DEFESO

Na Bacia do rio Paraguai será permitida somente a pesca de subsistência para o morador tradicional. Ressaltando, que pessoas que moram nas cidades ribeirinhas não podem pescar. A pesca de subsistência é para manutenção da vida, ou seja, para pessoas que dependem da proteína do peixe para sobreviver. Podem capturar 3 kg, ou um exemplar de pescado, não podendo comercializar de forma alguma. Permite-se ainda a pesca científica, devidamente autorizada pelo órgão ambiental.

PERMISSÃO DE PESCA NA BACIA DO RIO PARANÁ DURANTE O PERÍODO DE DEFESO

No rio Paraná, Aporé e Paranaíba (CALHA DO RIO), o defeso para a proteção do período de Piracema iniciou-se no dia 1º de novembro e também terminará no dia 28 de fevereiro de 2017. Nos lagos das Usinas do rio Paraná fica permitida ao pescador amador, a pesca de 10 kg de pescado mais um exemplar SOMENTE de peixes não nativos da bacia e exóticos como: Tucunaré, Curvina, Porquinho, Tilápia etc., somente nos lagos das Usinas do Rio Paraná (não para outros rios da bacia). Para o pescador profissional não há limite de cota para a capturaTAMBÉM SOMENTE das mesmas espécies, porém, não se podem utilizar petrechos de emalhar. Somente, molinetes, linhadas, caniços simples e carretilhas. Caso qualquer pescador mate peixes nativos da bacia estará cometendo crime ambiental de pesca predatória e será preso e multado. Nesses locais e para essas espécies será permitida a pesca embarcada ou desembarcada.

O pescador deve respeitar 1.500 metros de distância das barragens das usinas.

CONTROLE DE ESTOQUES DE PESCADO (DECLARAÇÃO)

O controle de estoques dos estabelecimentos que comercializam pescado será feito de maneira mais efetiva, para evitar que peixarias adquiram pescado irregular, evitando assim, a captura nos rios, pois se não há para quem vender, certamente o pescador não irá capturar peixe neste período. Policiais Militares Ambientais, utilizando motocicletas e viaturas de quatro rodas estarão monitorando e dando baixa nos estoques das peixarias da Capital e Interior.

ESTABELECIMENTOS QUE PRECISAM DECLARAR ESTOQUE

O Decreto 6.514/2008, que regulamenta a lei de crimes ambientais, prevê as mesmas penas administrativas para quem não declara o estoque, inclusive, apreensão de todo o produto (pescado) (artigo 35 inciso VI). “São obrigados a declarar estoque todos os estabelecimentos que trabalham com pescado: frigoríficos, peixarias, pontos de vendas, restaurantes, hotéis e similares e também peixes vivos nativos ornamentais ou para uso de iscas vivas”. 

Art. 35 (Decreto 6.514/2008). Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida:

Multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem: I -…; II – …; III – …; IV -…; V – …; e

(VI – deixa de apresentar declaração de estoque. grifo nosso).

Os dados mostram apreensão de mais de duas toneladas de pescado por falta de declaração. Ou seja, mesmo que o pescado tenha origem, a falta de declaração pode levar a apreensão.

O PRAZO PARA A DECLARAÇÃO É DE DOIS DIAS ÚTEIS APÓS O FECHAMENTO DA PESCA.

FISCALIZAÇÃO DOS ESTOQUES – A fiscalização dos estoques começará a partir do fechamento do prazo, conforme a estratégia de fiscalização de cada Comandante de Subunidade da PMA no Estado.