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Bela Vista-MS Terça-Feira, 23 de Abril de 2024

48331_0Jardim (MS) – A Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura, foi proposta pela Coligação “Acredita Jardim”, em face do atual prefeito e candidato à reeleição Erney Cunha Bazzano, com fundamento na lei complementar n. 64-90, que em seu art. 1º, I, “j” afirma serem inelegíveis todos aqueles que tenham sido condenados por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). A ação tem por fundamento, fatos ocorridos na eleição de 2012, quando o atual prefeito Erney Cunha Bazzano, concorria como candidato à vice do sr. Marcelo Henrique de Mello, e junto com este, através de representantes promoveu o fornecimento de produtos e mercadorias diversas aos eleitores, através de visitas de mandatários ou representantes da chapa na qual concorria Erney, com entrega de cestas básicas e outros produtos. A condenação por compra de votos se deu no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul – autos n. 499-56.2012.6.12.0022.

Nesta ação, o réu terá prazo de 7 dias para apresentar sua defesa, sendo que após a defesa, serão ouvidas as testemunhas, se houverem, e proferida a sentença pela Justiça Eleitoral, a qual, se acolher o pedido da Coligação “Acredita Jardim”, declarará indeferido o registro de candidatura de Erney Cunha Bazzano, o qual fica impedido de concorrer às eleições municipais de 2016.

 

Em contato com o advogado da coligação “a força que vem do povo” Dr. Juliano Miranda, o mesmo disse que “com devido respeito esta ação tem como objetivo uma estratégia politica eleitoreira e não a impugnação da candidatura propriamente dita, haja vista que tanto a justiça eleitoral de primeiro grau como o TER-MS, já analisaram ação idêntica e com os mesmo fundamentos na oportunidade das eleições suplementares de 2013, e autorizaram o registro da candidatura do candidato Erney, por fim ressalto que naquela oportunidade quem foi condenado foi então candidato Dr. Marcelo e não Erney”.

Fonte: zdknews