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Bela Vista-MS Sexta-Feira, 29 de Março de 2024

Para desmistificar o Cadastro Ambiental Rural, em MS, Governo promove ações no interior

Campo Grande (MS) – O governo do Estado vai intensificar as ações junto aos produtores e proprietários rurais de Mato Grosso do Sul para obter uma adesão maciça ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). Neste segundo semestre de 2015 será levado atendimento técnico especializado aos municípios do interior, a fim de desmistificar e esclarecer a importância do registro. O CAR é um procedimento obrigatório e indispensável para a concreta aplicação do Código Florestal Brasileiro.  O primeiro prazo de cadastramento expirou no dia 5 de maio deste ano e foi prorrogado pelo Ministério da Agricultura para 5 de maio de 2016.

No Estado, os dois órgãos responsáveis pelo CAR-MS são a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (Semade) e a Secretaria de Produção e Agricultura Familiar (Sepaf) – por meio do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer), respectivamente. Cerca de 80 mil imóveis rurais têm de preencher o cadastro no Estado. Segundo levantamento do Imasul, até o mês de julho pouco mais de 6 mil proprietários rurais já haviam concluído todas as etapas do procedimento.

Motivo de questionamentos por parte dos proprietários de imóveis rurais em todo País, o CAR consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

O Governo Federal associou a adesão ao CAR ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) do Ministério do Meio Ambiente. Com isso, as multas que o proprietário rural teria de pagar por desmatar áreas nativas (desmatamentos feitos até 2008) serão canceladas, e ele poderá adequar-se à legislação (recompor as áreas de vegetação em déficit).

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Já em Mato Grosso do Sul, diferente de outros Estados, a administração estadual usará o cadastro também como um banco de informações sobre os imóveis rurais, reunindo dados como a delimitação das áreas de proteção, reserva legal, área rural consolidada e áreas de interesse social e de utilidade pública. A ideia é que esse levantamento sirva como instrumento de múltiplo uso pelas políticas públicas ambientais e contribua para o fortalecimento da gestão ambiental e o planejamento das ações, além de garantir segurança jurídica ao produtor.

Auxiliando os produtores

Para tirar dúvidas e auxiliar no preenchimento dos formulários do CAR-MS, nas edições da Rota do Desenvolvimento – ação realizada pelo governo do Estado nos municípios do interior por meio da Semade e entidades do Sistema S – já está sendo oferecido atendimento e orientação técnica especializada, feita por servidores do Imasul. Na primeira edição da Rota do Desenvolvimento, realizada de 21 a 23 de julho em Nova Andradina, dezenas de produtores e consultores puderam tirar dúvidas e concluir seus cadastros, graças ao auxílio do governo. A próxima edição da Rota acontecerá em Coxim, no mês de setembro. Além desse trabalho, a Semade, em parceria com a Sepaf, deverá promover campanhas de divulgação e orientação para que 100% das propriedades sul-mato-grossenses sejam cadastradas até maio do próximo ano.

Em Campo Grande, proprietários de imóveis rurais e consultores podem procurar os técnicos do Imasul e da Agraer, no Parque dos Poderes, para tirar dúvidas e obter mais esclarecimentos sobre o preenchimento do CAR. O atendimento, no Imasul, é feito das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira.

O não preenchimento do CAR pode restringir o acesso do proprietário a linhas de crédito federal ou programas de fomento oferecidos pelos governos Federal e Estadual. Além disso, caso o proprietário possua em sua área Reserva Legal e/ou Áreas de Proteção Permanente (APP) a recuperar, ele estará sujeito às penalidades impostas pela legislação vigente e não gozará de qualquer benefício previsto com o novo Código Florestal, como a diminuição da área de APP a recuperar – em determinados casos – e a possibilidade de computar áreas de APP como Reserva Legal.

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Sobre o CAR

Registro público, eletrônico, de abrangência nacional, o CAR é uma ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas. Através dele é possível fomentar a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental.

No governo federal, a política de apoio à regularização ambiental é executada de acordo com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que criou o CAR em âmbito nacional, e de sua regulamentação por meio do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, que integrará o CAR de todas as Unidades da Federação.

Kelly Ventorim (Sepaf) e Marcelo Armôa (Imasul)