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Bela Vista-MS Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024
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Leis que garantem promoção e prevenção são destaques na área as saúde

O artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos garante que todas as pessoas têm direito a um padrão de vida adequado à saúde e bem estar próprios e de sua família.Em 2015, a Assembleia Legislativa empenhou-seem apresentar soluções para os problemas da saúde. Foram 27 projetos apresentados nesta área, sendo que seis tornaram-se leis.

A Lei 4.711, de autoria do deputado Antonieta Amorim (PMDB), institui a Semana Estadual de Prevenção e de Combate à Depressão. “O objetivo é a prevenção e o enfrentamento ao crescente número de pessoas depressivas no Estado. Apesar de ser a doença do século ainda há muitas pessoas que não conhecem os prejuízos que a depressão pode causar ao enfermo e a família, bem como há pessoas que não admitem ou que rejeitam o tratamento. Não se pode tratar do assunto como se a doença não existisse ou fosse menos preocupante que Aids ou câncer”, explicou Antonieta.

De autoria do deputado Marcio Fernandes (PTdoB), a Lei 4.713 determina a comunicação de ocorrências com atendimento por embriaguez ou por consumo de drogas envolvendo crianças e adolescentes nos estabelecimentos de atendimento à saúde. A intenção é estimular ações de prevenção e tratamento para as crianças e adolescentes em situação de dependência. “Com essas informações, o Estado poderá fiscalizar com mais rigor e punir os responsáveis pela venda, pois chama atenção a facilidade com que esses jovens têm esse acesso ao álcool e demais drogas em festas, bares, lojas na rua e na própria residência”, destacou Marcio.

A comercialização de protetor solar, nas prateleiras de qualquer estabelecimento comercial no Estado, deve ser realizada separadamente dos produtos cosméticos, por determinação da Lei 4.718, da deputada Antonieta Amorim. A norma determina ainda a obrigatoriedade em fixar cartazes comunicando sobre a inclusão do produto como medicamento e a concessão de isenção tributária do protetor solar, sob pena de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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Os estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul estão proibidos de vender cachimbo de água egípcio, conhecido como narguilé, aos jovens menores de 18 anos. É o que determina a Lei 4.724, do deputado José Carlos Barbosinha (PSB). Essências, fumo, tabaco, carvão vegetal e peças que compõem o aparelho também estão impedidos de serem comercializados. “Somente os consumidores que comprovarem sua maioridade, por meio de apresentação de registro de identidade ou documento de identificação pessoal com foto, poderão comprar os narguilés”, acrescentou Barbosinha.

A Semana Estadual da Amamentação foi instituída pela Lei 4.728, da deputada Antonieta Amorim. O propósito do evento é a promoção e a proteção à  amamentação, o incentivo à prática do aleitamento materno até dois anos de idade e a adoção do leite materno, visando à realização de palestras, seminários, debates e propagandas de cunho informativo quanto à importância do aleitamento materno, em parceria com órgãos públicos e privados.

A Lei 4.777, da deputada Mara Caseiro (PMB), institui o Setembro Amarelo de Prevenção ao Suicídio. Os objetivos são efetivar ações para discutir amplamente a problemática que envolve o suicídio e implantar políticas de prevenção.

Conheça os projetos que estão em andamento na Casa de Leis:

-52/2015, Mara Caseiro: Dispõe sobre a aplicação de multa em caso de proibição ou constrangimento ao ato do aleitamento materno.

– 80/2015, de Cabo Almi (PT): Dispõe sobre a instalação de recipientes com álcool gel anticéptico ou produtos similares, nos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios para consumo no próprio local.

– 86/2015, de Maurício Picarelli (PMDB): Dispõe sobre a prestação de informação aos portadores de doenças grandes e crônicas. Os órgãos públicos de assistência social e aqueles responsáveis pela concessão de afastamento do servidor, por motivo de doenças graves ou crônica, ou incapacidade temporária decorrente de tratamento a que estejam sendo submetidos, são obrigados a orientá-lo, por escrito, dos direitos decorrentes de sua enfermidade.

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– 109/2015, de Cabo Almi: Cria a Política Educacional de Resistência às Drogas.

– 116/2015, de Paulo Corrêa (PR): Estabelece condutas necessárias no atendimento aos pacientes crônicos. A intenção é de que os doentes acamados fora do ambiente hospitalar recebam de forma quinzenal a visita profissional de Médicos de Família.

– 133/2015, de Renato Câmara (PMDB): Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação, disponibilização e divulgação do Calendário Vacinal da Mulher em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e hospitais da rede pública de saúde.

– 137/2015, de Lidio Lopes (PEN): Disponibiliza ambulância para transporte de pacientes de hospitais das redes pública e privada, em caso de emergência, dificuldade de locomoção, remoção para exames.

– 178/2015, de George Takimoto (PDT): Altera disposições da Lei Estadual 2.805, de 18 de fevereiro de 2004, que institui o Programa de Saúde para os servidores penitenciários das áreas de Segurança e Custódia, de Assistência e Perícia e do Apoio Operacional do Sistema Penitenciário do Estado, estendendo o programa aos policiais civis, militares e aos integrantes do Corpo de Bombeiro Militar.

– 179/2015, de Lidio Lopes: Dispõe sobre a realização de exames de detecção de mutação genética dos genes BRCA1 e BRCA2 em mulheres com histórico familiar do diagnóstico de câncer de mama ou de ovário.

– 222/2015, João Grandão (PT): Dispõe sobre o fornecimento de perucas às pessoas com Alopécia (queda de cabelo), provocada pela aplicação de quimioterapia.

– 232/2015, de Amarildo Cruz (PT): Proíbe a disposição e exposição de recipientes que contenham cloreto de sódio (sal de cozinha) em mesas e balcões de bares, restaurantes, lanchonetes e similares.

– 234/2015, de Cabo Almi: Dispõe sobre a responsabilização de agentes políticos estaduais pelo descumprimento de norma relativa ao repasse de recursos para as ações de saúde.

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– 238/2015, de Cabo Almi: Concede prioridade no atendimento aos usuários portadores de diabetes nos casos de realização de exames médicos em jejum total.

– 274/2015, de Ângelo Guerreiro: Dispõe sobre o Programa de Prevenção e Vigilância visando o controle da Dengue, Chikungunya, Zica e outras, em todo o Estado de Mato Grosso do Sul. A proposta prevê, dentre outras ações, a entrada compulsória aos imóveis de proprietários que recusarem as ações de vigilância.

– 297/2015, de Antonieta Amorim: Autoriza o Governo do Estado a conceder isenção tributária sobre a venda de repelentes. A proposta visa reduzir os preços dos produtos, com vistas à prevenção de doenças como a Dengue, Chikungunya, Zica e outros males transmitidos por mosquitos.

– 299/2015, de Beto Pereira (PDT): Determina a obrigatoriedade de instalação de geradores de energia elétrica nos hospitais públicos e privados do Estado.

– 303/2015, de Pedro Kemp (PT): O transporte de pacientes em ambulâncias deverá ser realizado por meio de condutor de ambulância que comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada cinco anos, nos termos da normatização do Conselho Nacional de Trânsito e da Lei Federal 12.998, de 18 de junho de 2014, que cria a profissão.

Diretoria de Comunicação Social – Crédito da foto obrigatório: Victor Chileno – ALMS