(67) 99634-2150 |
Bela Vista-MS Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024
Deputados Paulo Corrêa (PSDB), Zé Teixeira (DEM), autor do projeto, e Cabo Almi (PT), durante sessão (Foto: Assessoria/ALMS)

Deputados Paulo Corrêa (PSDB), Zé Teixeira (DEM), autor do projeto, e Cabo Almi (PT), durante sessão (Foto: Assessoria/ALMS)

Passou a vigorar a partir de hoje (02/09), a Lei 5.386, de autoria do deputado estadual Zé Teixeira (DEM), que isenta do pagamento de valores, a título de inscrição nos concursos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual, os cidadãos convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul que prestarem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos.

Na prática, segundo Teixeira, a Lei tem por objetivo recompensar o trabalho cívico realizado pelos cidadãos que desempenham funções nas eleições, sem remuneração, permitindo que o processo democrático ocorra com sucesso. “Com a isenção do pagamento de valores de inscrição em concursos públicos, oferecemos não só um incentivo aos homens e mulheres que prestam o compromisso cívico, como também buscamos a valorização desses cidadãos”, afirmou o parlamentar.

A nova lei beneficia presidente de mesa, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes; membro, escrutinador e auxiliar de junta eleitoral; coordenador de seção eleitoral, secretário de prédio, auxiliar de juízo e designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive na montagem dos locais de votação.

Para ter direito à isenção, o convocado terá que comprovar o serviço por, no mínimo, dois eventos eleitorais. A lei, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, foi publicada no Diário Oficial do Estado. Veja aqui.

Leia  ‘MS ao Vivo’ apresenta neste domingo forró com Falamansa e reggae com Canaroots e convidados