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Bela Vista-MS Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

Justiça declara ilegal cobrança de taxa para religação de energia elétrica

Campo Grande (MS) – Em decisão liminar, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, considerou ilegal a cobrança da taxa de religação de energia elétrica quando o corte do serviço ocorre por falta de pagamento da conta. Embora reconheça que para restabelecer o fornecimento é necessário serviço de equipe especializada, fato que gera custa à Energisa, o magistrado leva em consideração a interrupção de um serviço público essencial para obrigar o consumidor a pagar dívida, lesando o princípio da continuidade.

“Não se pode usar do corte como meio de forçar um pagamento, tomando a justiça nas próprias mãos. Ao cortar o fornecimento de energia, a Energisa suspende a execução de um serviço que deveria ser contínuo, pela sua própria natureza. A concessionária estaria, neste caso, violando o princípio da continuidade dos serviços públicos”, observa.

Acrescenta que o fornecimento de energia elétrica não se resume a um simples conforto, mas sim a um benefício à toda comunidade. “Desta forma, é possível dizer que sem energia, não há internet, não há comunicação à distância, não há funcionamento de máquinas essenciais ao trabalho ou à vida das pessoas”.

Cita serviços essenciais ao ser humano e que só podem ser feitos com auxílio da eletricidade, como o funcionamento de hospitais, de equipamentos que conservam alimentos, de trabalhadores que sem a internet não conseguem comunicação para exercer o ofício, entre outros.

“O mundo mudou vertiginosamente nesta área, aumentando a dependência do ser humano ao serviço de energia elétrica num patamar nunca antes visto na história. A energia elétrica passou a ser um produto de necessidade vital à sociedade, tanto que a requerida (Energisa) é obrigada a fornecê-lo a todos”. A decisão foi preferida em ação movida pela Associação Estadual de Defesa da Cidadania e do Consumidor contra a concessionária.

Fonte: Midia Max