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Bela Vista-MS Sábado, 19 de Abril de 2025

A Justiça de Bela Vista determinou a suspensão imediata do aumento salarial concedido ao prefeito Gabriel Boccia (PP), à vice-prefeita Letízia Murano (Republicanos) e aos secretários municipais. A decisão foi tomada pela juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes, da 1ª Vara da comarca, que acatou pedido em ação popular protocolada pelos advogados Daniel Ribas da Cunha e Orlando Fruguli Moreira.

Na liminar concedida em 25 de março, mas publicada somente no último dia 15, a magistrada anulou o reajuste de 44% no salário do prefeito, de 33,3% da vice-prefeita e de 18,9% dos secretários. O aumento, segundo os autores da ação, geraria impacto de aproximadamente R$ 1,097 milhão aos cofres públicos.

Com a medida judicial, o salário do prefeito Gabriel Boccia será reduzido de R$ 22 mil para R$ 15 mil. Já a vice-prefeita Letízia Murando passa a receber R$ 9 mil, em vez dos R$ 12 mil que haviam sido reajustados. Os secretários municipais terão vencimentos fixados em R$ 7.569,67, valor anterior ao aumento.

A principal ilegalidade apontada pela juíza está na forma como foi feito o reajuste: por meio de decreto legislativo, e não por lei específica, como exige a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul. Outro ponto de questionamento foi a publicação do decreto no dia 19 de julho do ano passado, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda reajustes nos últimos 180 dias de mandato.

Ao justificar a decisão, a magistrada explicou que “o inciso V do art. 29 da Constituição Federal impõe que a fixação dos subsídios de prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais seja feita por meio de lei formal, e não por decreto legislativo, que é instrumento inapropriado para tal finalidade”.

A juíza ainda ressaltou que “decretos, enquanto instrumentos de manifestação do chefe do Executivo, devem se limitar à execução das leis e não à criação de novos valores remuneratórios”.

A liminar estabelece multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento e determina o retorno imediato dos salários aos valores anteriores ao reajuste, até o julgamento final do processo.

Gabriel Boccia poderá apresentar recurso contra a decisão. Com a suspensão, ele se torna o terceiro prefeito no Mato Grosso do Sul a ter reajuste salarial anulado pela Justiça.

Fonte: Manchete Popular