Porte ilegal de Arma de Fogo de uso permitido
Caracol (MS) – Às 09h45min do dia 10/04/2017, a Guarnição da Polícia Militar de Caracol, foi informada de que um homem trajando casaco de cor marrom, estava andando armado próximo a Praça 1º de maio.
A Guarnição foi ao local e veio a localizar um homem com a mesma característica da informação e ao realizarem abordagem e busca pessoal, vieram a encontrar em na cintura da pessoa que se identificou como J.C (25anos), um revólver, calibre .22. marca Custer de fabricação Argentina, com o tambor com capacidade para dez munições, porém se encontrava vazio.
A pessoa de J.C. não tinha autorização de portar a referida arma de fogo e diante do fato foi dada voz de prisão ao autor e cientificados de seus Direitos Constitucionais e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Caracol para as providências cabíveis.
Observação: O crime de Porte ilegal de Arma de Fogo de uso permitido é tipificado no artigo 14, da Lei 10.826/03 (Estatuto do desarmamento) e tem a pena prevista de dois a quatro anos de reclusão e multa.
Redação