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Bela Vista-MS Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

Gabriel e Medina, coordenadores do Sindjufe-MSOs servidores do poder judiciário federal e Ministério Público da União, em Mato Grosso do Sul, vão continuar em greve até 1º de julho, um dia depois da data prevista para votação do PLC 28/2015, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), que reajusta os salários das categorias. “Se tudo correr bem, ou seja, se o projeto for aprovado, vamos nos reunir para avaliar a continuidade da greve, até a presidenta Dilma Rousseff sancionar o projeto”, afirma Antônio César Medina, coordenador geral do Sindjufe/MS (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul).

Em Campo Grande, são dois pontos de manifestações dos grevistas. O primeiro é em frente ao prédio da Justiça Federal, no Parque dos Poderes e o outro é em frente ao Fóurm Trabalhista Ramez Tebet, na Rua João Pedro de Souza, entre as ruas 14 de Julho e 13 de Maio.

No interior, estão paralisados também os servidores de Fátima do Sul e Coxim. Outros municípios deverão aderir ao movimento ainda esta semana, informa Medina.

O Tribunal Regional do Trabalho, da 24ª Região – Mato Grosso do Sul, divulgou um comunicado em que reconhece a legitimidade de seus servidores recorrerem à greve para alcançar seus objetivos.

Veja a íntegra do documento: Comunicado a Presidência – greve dos servidores

A greve é um direito social garantido pela Constituição Federal (artigo 9º) acessível a todo e qualquer trabalhador, privado ou servidor público, que pode exercê-lo em sua plenitude.

Cabe ao Estado, por meio do Poder Judiciário, sobretudo à Justiça do Trabalho, assegurar o exercício do legítimo direito social constitucional da greve.

O Excelso Supremo Tribunal Federal, em 25 de outubro de 2007, estendeu ao servidor público a regulamentação do direito de greve feita ao setor privado até que o Congresso Nacional suprime a omissão  quanto à legislação específica para o setor público.

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, portando, desde qye as regras para o exercício de greve, sejam regularmente observados de modo que o movimento não se caracterize como abusivo, consoante a previsão contida na Lei nº 7.783/89, reconhece como legítimo e constitucional o exercício o direito de greve dos seus servidores.

Confira o documento no site do TRT/MS 24ª Região: (http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pages/noticiadetalhes.jsf?idPagina=NoticiaDetalhes&idNoticia=2554).

Os coordenadores do Sindjufe/MS, Eliezer Inácio de Oliveira, Antônio César Amaral Medina, Gabriel Vargas Goulart, José Ailton Pinto de Mesquita e Maria Terezinha Triandópolis estão à frente do movimento de greve em Mato Grosso do Sul.

O sindicato espera somar forças com outros Estados e alcançar o objetivo tão almejado por servidores, há décadas. “Não tem como continuarmos sem reajuste salarial”, afirma José Ailton.

 Reportagem – Wilson Aquino