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Bela Vista-MS Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024
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Renato Camara

Foi sancionada nesta quinta-feira (05) lei que prevê aumento de 20% no uso da fécula de mandioca no preparo dos alimentos servidos nas merendas pela Rede Estadual de Ensino. A Lei Nº 4.855, de autoria do deputado estadual Renato Câmara determina a adição da fécula de mandioca em substituição ao amido de milho.

A proposta é um estímulo a nova utilização do produto fruto da agricultura familiar do estado e uma contribuição para o consumo de alimentos mais nutritivos. “valorizando a fécula de mandioca nas merendas escolares o estado aquece esse mercado ao mesmo tempo que fortalece a cultura culinária do nosso povo, o consumo da mandioca está na história do nosso estado”, explica o parlamentar.

O índice de 20% deverá ser respeitado tanto para alimentos produzidos nas escolas, quanto aos fornecidos mediante procedimento licitatório, que atendam a Rede Pública Estadual.

O projeto considera como fécula de mandioca o amido de mandioca obtido por processo industrial ou artesanal em unidades familiares cadastradas na agricultura familiar. O índice de fécula deverá ser exigido nos produtos produzidos diretamente pelo estado e, também, naqueles adquiridos mediante processo licitatório.

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