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Bela Vista-MS Domingo, 11 de Maio de 2025

Acolher é mais do que oferecer um lar – é proporcionar proteção, refúgio e conforto a quem mais precisa. Essa é a essência do Família Acolhedora, uma política pública de proteção à criança e ao adolescente, acompanhada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 46ª Promotoria de Justiça. O serviço tem como objetivo oferecer um lar temporário, amparo e afeto a crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade, criando possibilidades de um futuro mais promissor.

Histórias de transformação e afeto

Entre as muitas histórias que emocionam, destaca-se a de Arielle Jheniffer Lima do Nascimento e Bruno Augusto Gonçalves dos Reis, um casal de Campo Grande, pais de dois filhos biológicos e que, há mais de um ano, acolhem dois irmãos afastados de sua família de origem. Para eles, o projeto é um sonho realizado: “Sempre quisemos uma família maior e, ao conhecer o Família Acolhedora, percebemos que poderíamos oferecer uma base sólida e transformadora para essas crianças. É uma experiência profundamente gratificante”, revela Arielle.

Bruno, comovido, compartilha a motivação por trás de sua decisão: “Cresci em uma família humilde e sei o quanto é difícil enfrentar desafios desde cedo. Ver crianças enfrentando situações ainda mais difíceis me motivou. Para mim, isso é mais do que um gesto material; é uma missão espiritual. Queremos mostrar que é possível superar as dificuldades e acreditar em um futuro melhor.”

O casal enfatiza que o objetivo do projeto não é substituir os pais biológicos, mas oferecer suporte enquanto eles enfrentam suas adversidades. “Nosso papel é cuidar, proteger e oferecer uma chance real de um futuro melhor”, afirmam.

Despedidas com amor e compreensão

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A despedida, inevitável ao fim de cada acolhimento, é tratada com serenidade pelo casal. “Sempre deixamos claro que o acolhimento é temporário. Apesar dos desafios diários, cada momento junto tem sido enriquecedor. Mantemos a individualidade das crianças e plantamos amor, mesmo nas diferenças”, relatam.

Outro exemplo de dedicação vem de Aguinaldo Belina Moreira e Maria de Lourdes Correa Belina, uma família de Campo Grande que participa do Família Acolhedora desde sua criação. Eles já acolheram 16 crianças ao longo dos anos, oferecendo amor, segurança e uma base sólida para quem mais precisa.

Maria Belina compartilha sua história pessoal, que a motiva a continuar no projeto: “Fui abandonada por minha mãe quando tinha somente seis meses, e fui acolhida por uma família japonesa que me deu a chance de me tornar quem sou hoje. Quero retribuir esse amor, dando a essas crianças a oportunidade de também se tornarem alguém na vida”, diz emocionada.

Ela ressalta que a verdadeira essência do Família Acolhedora é o amor. “As crianças chegam muito machucadas emocionalmente, mas o acolhimento muda isso. Ensinar respeito, carinho e a importância do amor é essencial. Quando elas se despedem, choramos, mas sabemos que deixamos nelas um pedacinho de nossa história, capaz de inspirar um futuro diferente.”

Para Aguinaldo, que não tem filhos biológicos, a experiência é indescritível: “É uma alegria enorme ter a casa cheia, especialmente com meninos, porque adoro brincar com eles. Crianças são incríveis”, afirma. Ele acredita que o impacto do projeto vai muito além do acolhimento temporário: “As crianças se espelham nos adultos. Por isso, seguimos firmes no Família Acolhedora. Quando elas precisam, o projeto é quem faz a diferença.”

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Coragem para transformar vidas

Daniela Matos dos Reis, que também participa do projeto, revela como a decisão de acolher foi tomada após um pedido de sua filha. “Pesquisei sobre o Família Acolhedora e percebi que seria uma oportunidade única para minha família. Já estou no segundo acolhimento com um casal de irmãos, e ver o desenvolvimento deles é uma experiência incrível”, compartilha.

Ela destaca o crescimento pessoal e espiritual que a vivência proporciona. “O mais desafiador é o início, pois as crianças chegam com traumas. Mas, quando superamos essa fase, é maravilhoso ver o sorriso e a alegria delas. Para mim e minha família, cada acolhimento é uma oportunidade de aprendizado, de paciência, de perseverança e de amor.”

Daniela também acredita que mais famílias precisam se engajar nesse processo de transformação: “As pessoas precisam perder o medo. O primeiro acolhimento é o mais difícil, mas depois elas não vão querer parar. Muitas crianças precisam de um Família Acolhedora.”

O papel do MPMS

Segundo o Promotor de Justiça Oscar Bessa Filho, o Família Acolhedora é um serviço prestado pela Assistência Social, visando capacitar, acolher e orientar as crianças, oferecendo um lar temporário e seguro. “O MPMS não só fiscaliza o serviço, mas também tem um papel fundamental em expandir o programa, garantindo que mais crianças recebam o cuidado e amor que merecem”, explica.

Ele destaca o grande desafio de mudar o paradigma do acolhimento institucional  — no qual uma única pessoa cuida de muitas crianças — para um modelo de acolhimento familiar, onde cada criança recebe a atenção, o afeto e o carinho de uma família. “O Família Acolhedora é uma verdadeira revolução, pois oferece à criança a oportunidade de crescer em um ambiente familiar, com vínculos afetivos reais”, finaliza.

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Saiba mais

O serviço de acolhimento familiar é prestado pelo município (através da modalidade de Alta Complexidade da Assistência Social). Atualmente, ele existe em 23 municípios de Mato Grosso do Sul. Desde sua implantação, em 2018, em Campo Grande, 62 crianças e adolescentes passaram pelo serviço. A Capital possui, atualmente, 11 famílias acolhedoras cadastradas e nove crianças e adolescentes acolhidos.

Para participar do serviço, é preciso ter idade entre 21 e 60 anos e não ter a intenção de adoção. O período de acolhimento é de, no máximo, 18 meses. Além disso, independentemente da condição econômica, a família tem a garantia de recebimento de bolsa-auxílio no valor de um salário-mínimo por acolhido.

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) está amparado no ECA, conforme o Art. 34, caput e § 1º: Art. 34  O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar. § 1º A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.

Na Capital, mais informações podem ser obtidas pelos telefones (67) 3314-4482, ramal 6154, e celular (67) 99668-1448. No interior, procure a Secretaria Municipal de Assistência Social da sua cidade.

Texto: Karla Tatiane
Imagem: Assecom MPMS
Revisão: Anderson Barbosa