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Bela Vista-MS Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024
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Emenda de Renato Câmara no projeto de Lei do ITCD garante “fôlego” ao contribuinte”.

Foi aprovado, pela Assembleia Legislativa, o projeto de lei do Governo do Estado que eleva as alíquotas do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Para que o projeto fosse mais transparente e resguardasse os direitos dos contribuintes, o deputado Renato Câmara propôs uma Emenda modificativa ao texto original enviado pelo Poder Executivo dando ênfase a regra da anterioridade anual e nonagesimal previstas na Constituição Federal. A emenda também foi aprovada durante sessão desta quarta-feira (11).

A proposta do Poder Executivo de Mato Grosso do Sul, que elevou as alíquotas do ITCD de 2% e 4% para índices de 3% e 6%, faz parte do pacote de ajustes fiscais implementados pelo governado estadual como um auxílio para enfrentar a crise econômica. O ITCD, também conhecido como imposto de herança e de doação, é cobrado em transferências de patrimônios nos casos de sucessão hereditária por razão de morte ou doações simples. Apesar do acréscimo da alíquota do imposto, a partir de agora a isenção dessa tributação atingirá transações com valores de até 50 mil reais, e não de apenas de 17 mil reais, como anteriormente.

A redação do projeto, no entanto, dava margem a interpretações diferentes quanto ao início da nova cobrança. Para tornar claro o dever do Estado de respeito às garantias constitucionais tributárias dos contribuintes do sul-mato-grossenses, a Emenda apresentada pelo deputado Renato Câmara dá nova redação ao art. 2º do Projeto do Poder Executivo, estabelecendo que os efeitos dessa elevação do imposto só se iniciem no exercício financeiro posterior ao da aprovação do novo texto de Lei, e após um prazo mínio de 90 dias entre a publicação da Lei e o início da cobrança.

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As garantias da anterioridade anual e nonagesimal passam a ser explícitas no projeto de lei após a incorporação da emenda proposta por Renato Câmara. Esses direitos, que estão previstos na Constituição Federal, evitam que o cidadão seja surpreendido com o aumento súbito da tributação, estabelecendo um prazo mínimo para adaptação e planejamento antes do início da nova cobrança.

A iniciativa do parlamentar confere maior transparência e segurança jurídica à sociedade, “essa emenda evidencia uma questão legal prevista na nossa Constituição. Optamos por apresentá-la como forma de garantir os direitos dos cidadãos de não terem o planejamento de suas atividades e vida financeira prejudicados pelo aumento repentino na carga tributária”, explica Câmara.

Emendas – O projeto de lei sobre ITCD recebeu, além da emenda proposta pelo deputado Renato Câmara, outra emenda que foi assinada coletivamente e que estabelece vigência para as cobranças. Dessa forma, as mudanças aprovadas ficam válidas até dia 31 de dezembro de 2019.

O pedido de modificação foi apoiado pelo deputado Renato Câmara que entende que sendo o aumento do imposto uma medida em decorrência da crise econômica, é adequado que o reajuste expire à medida que o crescimento econômico retorne, aliviando os contribuintes.

Cláudia Camargo – Foto: Toninho Souza