abr 24, 2025 | Polícia
Policiais militares do DOF (Departamento de Operações de Fronteira) apreenderam nesta quarta-feira (23), na MS-379, próximo em Laguna Carapã, um GM Cobalt carregado com materiais de descaminho. Na ação, um homem de 31 anos foi detido.
Os militares realizavam bloqueio na MS-379, próximo ao Distrito de Bocajá, quando deram ordem de parada ao condutor do carro, que não obedeceu e tentou fugir. Após alguns quilômetros em acompanhamento, o motorista arremessou o automóvel em meio a uma lavoura e empreendeu fuga a pé, mas foi alcançado e detido.
Questionado, ele alegou que pegou a mercadoria em Pedro Juan Cavalheiro, no Paraguai, e levaria para a cidade de São Paulo (SP). No interior do veículo foram encontrados diversos eletrônicos e aparelhos de telefone celular.
Os materiais apreendidos e o veículo, avaliados em R$ 281 mil, foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Dourados.
abr 23, 2025 | Polícia
Policiais militares do DOF (Departamento de Operações de Fronteira) apreenderam nesta terça-feira (22), em Laguna Carapã, mais de uma tonelada de maconha e haxixe que eram transportados em um veículo Fiat Toro. Na ação, ninguém foi preso.
Os militares realizavam bloqueio na MS-379, próximo a Laguna Carapã, quando deram ordem de parada ao condutor do carro, que não obedeceu e tentou fugir. Após alguns quilômetros em acompanhamento, o motorista arremessou o automóvel em meio a uma plantação de milho e fugiu a pé.
Diligências foram feitas, mas nenhum suspeito localizado. No interior da Toro foram encontrados diversos tabletes de maconha, que após a pesagem totalizaram 1.005 quilos do entorpecente, além de dez quilos de haxixe e 18 cigarros eletrônicos de maconha.
O material apreendido e o veículo, avaliados em aproximadamente R$ 3 milhões, foram encaminhados à Defron (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira), em Dourados.
abr 22, 2025 | Polícia
Policiais militares do DOF (Departamento de Operações de Fronteira) apreenderam nesta segunda-feira (21), em Iguatemi, mais de 3,4 toneladas de drogas que eram transportadas em uma carreta Scania 124, com placas paraguaia. Na ação, um homem de 35 anos foi preso.
Os militares realizavam bloqueio na MS-295, saída para Eldorado, quando pararam para fiscalização a carreta. Ao perguntar ao motorista sobre o destino da viagem e o porquê do excesso de velocidade, ele não soube explicar, demonstrando nervosismo e apresentando falas desconexas.
Durante busca veicular, ao levantar o assoalho da carreta, foi localizada uma grande quantidade de tabletes de maconha, que após a pesagem totalizaram 3.430 quilos do entorpecente.
Em entrevista aos policiais, o condutor afirmou que havia sido contratado para pegar a carreta em Pindoty Porã (PY) e levar a até a cidade de Guaíra (PR).
O material apreendido e o veículo, avaliados em aproximadamente R$ 8,1 milhões, foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal de Naviraí.
abr 22, 2025 | Polícia
Campo Grande (MS) – A Polícia Militar Ambiental iniciou, nas primeiras horas da manhã de segunda-feira (21/04), as buscas pelo Sr. Jorge Avalo, de 60 anos, caseiro de um rancho localizado na região conhecida como “Touro Morto”, a aproximadamente 150 quilômetros do município de Miranda, em uma área de difícil acesso.
A denúncia foi feita por um guia de pesca local, que havia se dirigido ao rancho para adquirir mel com o caseiro. Ao estranhar sua ausência, encontrou vestígios de sangue e pegadas de animal silvestre de grande porte nas proximidades. As imagens foram enviadas à PMA e também circularam nas redes sociais.
Equipes da Polícia Militar Ambiental de Corumbá, Miranda e Aquidauana foram mobilizadas e seguiram até o local, acessível apenas por embarcação – com trajeto de cerca de duas horas a partir do porto de Miranda – ou por aeronave. No local, os policiais constataram a veracidade dos relatos e acionaram o Grupamento Aéreo da Polícia Militar (GPA) e a Polícia Civil, que transportaram o delegado e o perito criminal até a área dos fatos.
As buscas seguiram ao longo da segunda-feira (21/04) e se estenderam até o início da noite, porém sem êxito, sendo encerradas temporariamente. Na manhã de hoje terça-feira (23/04), os restos mortais do Sr. Jorge foram localizados por policiais ambientais, familiares e guias da região, em um capão de mato a cerca de 280 metros do rancho. A perícia criminal e uma funerária foram imediatamente acionadas para os procedimentos legais.

Placa com dizer – Cevar animal não e legal.
Diante do estado do corpo e da presença de um felino de grande porte no local, é possível afirmar, com base nas evidências, que o caseiro foi vítima de ataque de uma onça-pintada. O caso segue sob investigação, e diversas hipóteses estão sendo consideradas, como escassez de alimento, comportamento defensivo do animal, período reprodutivo (em que o macho se torna mais agressivo), ou mesmo alguma atitude involuntária da vítima que possa ter motivado o ataque.
Verificou-se também que a propriedade contava com sistema de câmeras de segurança, porém os equipamentos não estavam em funcionamento no momento do ocorrido.
Orientações sobre a interação com animais silvestres
A Polícia Militar Ambiental reforça que alimentar animais silvestres é proibido, especialmente mamíferos de médio e grande porte. A prática é vedada pela Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e Lei nº 5.673, de 8 de junho de 2021, que dispõe sobre a Proteção à Fauna no Estado de Mato Grosso do Sul, e Resolução SEMAD nº 08/2015, que proíbe a ceva (oferta de alimento) com o objetivo de atrair fauna para observação ou permanência em determinada localidade.
Além de ilegal, essa prática estimula a aproximação perigosa dos animais ao convívio humano, fazendo com que associem a presença de pessoas à oferta de alimento, o que pode provocar situações de risco.
Em 2023, a PMA de Miranda participou do monitoramento de um felino macho adulto na região do Morro do Azeite, inclusive instalando placas de advertência em pontos turísticos e estabelecimentos comerciais alertando para os riscos da ceva.
Solidariedade
A Polícia Militar Ambiental manifesta sua solidariedade aos familiares do Sr. Jorge Avalo, figura muito conhecida e respeitada pelas equipes da região. Ele sempre se mostrou disposto a colaborar com o trabalho dos policiais, além de manter bom relacionamento com turistas e moradores locais.
Nas palavras do Comandante do Policiamento Ambiental, Coronel José Carlos Rodrigues:
“Podemos dizer que se tratava de um amigo próximo de todos nós, um verdadeiro membro da família da Polícia Militar Ambiental.”
abr 22, 2025 | Polícia
Um policial aposentado do Paraguai foi morto a tiros na noite desta segunda-feira, dia 21 de abril, em frente à residência dele, localizada no bairro Paso Hũ, no distrito de Yby Yaú, a 101 quilômetros de Ponta Porã, na fronteira entre Brasil e Paraguai.
A vítima, identificada como Tomás López, de 53 anos, foi baleada no interior do próprio carro, um Toyota Allion, perolado, por um atirador encapuzado, por volta das 19 horas.
De acordo com o jornal Última Hora, o autor do crime estava a pé e usava uma máscara de esqui no momento da abordagem. Ele teria se aproximado do veículo e efetuado diversos disparos com uma arma de fogo, possivelmente uma espingarda calibre 12. Tomás López foi atingido e morreu ainda no local, antes da chegada do socorro.
Após o ataque, o atirador fugiu a pé e, até o momento, não foi identificado. Testemunhas afirmaram não ter visto nenhum veículo de apoio próximo ao local do crime, o que reforça a possibilidade de o agressor ter agido sozinho.
Agentes do Departamento de Criminalística da Polícia Nacional e representantes do Ministério Público estiveram no local pouco depois do ocorrido. A perícia colheu evidências e realizou os primeiros procedimentos para apurar as circunstâncias do homicídio. A motivação do crime ainda é desconhecida, e a principal linha de investigação considera a hipótese de execução premeditada.
Foto: Reprodução\Última Hora
abr 20, 2025 | Polícia
Por unanimidade, a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve as prisões de Inês Gemilaki, do filho dela Bruno Gemilaki Dal Poz e do cunhado Edson Gonçalves Rodrigues, réus pelos homicídios de Pilson Pereira da Cruz e Rui Luiz Bogo, ocorridos em abril de 2024, em Peixoto de Azevedo (691 km ao norte).
As defesas deles ajuizaram recursos contra decisão da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo que os pronunciou por 4 crimes de homicídio qualificado, sendo dois consumados e dois tentados. O relator dos recursos, desembargador Hélio Nishiyama, pontuou que a decisão também foi contestada em um recurso de habeas corpus ajuizado por Eder na Quarta Câmara Criminal.
Neste outro recurso, a defesa de Eder argumentou que a prisão preventiva dele foi mantida com base “em fundamentos genéricos e abstratos”, assim como que “a gravidade concreta dos delitos seria insuficiente para justificar a constrição cautelar”, pois não foi demonstrado o risco de reincidência. Destacou também os bons predicados pessoais e bons antecedentes dele.
A Quarta Câmara pontuou que o juízo de primeira instância não fez a reanálise da prisão preventiva de Eder e nem dos outros réus.
“É evidente a omissão do Juízo de origem em dispor sobre a necessidade ou não de preservação da prisão preventiva do paciente e dos demais corréus (…). O entendimento jurisprudencial aponta que a falta de revisão da prisão preventiva a cada noventa dias, (…) não enseja automaticamente a revogação da custódia ou reconhecimento de nulidade, mas somente a interpelação do Juízo responsável para que faça a reavaliação”.
Os magistrados consideraram que, apesar da Justiça não ter se manifestado, os requisitos que autorizaram a prisão ainda se mantêm.
“Ainda que o impetrante alegue que a liberdade do paciente não seria capaz de oferecer temor à aplicação da lei penal ou à conveniência da instrução, é certo que esse argumento é de todo insuficiente para afastar a prisão preventiva, já que motivada, igualmente, na garantia da ordem pública”, diz trecho.
Por unanimidade, então, a Quarta Câmara Criminal manteve a prisão de Eder, mas determinou que o juízo de origem faça a reanálise sobre a necessidade ou não da manutenção da medida.
No recurso de Inês, Bruno e Eder, o desembargador Hélio Nishiyama citou que no habeas corpus foi determinado o encaminhamento dos autos ao juízo de origem. Ele entendeu que a mesma decisão serve para este caso.
“Encaminhem-se os autos do recurso ao Juízo de origem para que cumpra o comando exarado no habeas corpus (…) no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas”.
Fonte: Diário Digital – Vinicius Mendes