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Aplicativo de bate-papo pode ser utilizado na campanha eleitoral. (Foto: Fernando Antunes)

Campo Grande (MS) – O candidato nas Eleições 2016 pode criar grupo no aplicativo WhatsApp para divulgar campanha, mas o eleitor deve ter a prerrogativa de sair e, caso volte a ser incorporado, fazer denúncia à Justiça Eleitoral. Se o desrespeito à vontade do eleitor foi comprovada com print, cada mensagem pode gerar indenização de R$ 100.

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Nos último dois anos, o processo eleitoral foi inundado por novas mídias tecnológicas. “Diz a regra que toda propaganda feita via internet deve ser gratuita. O candidato não vai contratar uma empresa para fazer replicação de mensagem na página do Facebook e deve obter gratuitamente os números de telefones”, afirma o juiz da 36ª Zona Eleitoral do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), David de Oliveira Gomes Filho, responsável pela propaganda e diplomação dos eleitos.

Sobre aplicativos como WhatsApp, o magistrado afirma que o candidato a prefeito e vereador é livre para criar grupo. “Mas o eleitor tem que ter opção de pedir o descadastramento, que deve ser providenciado em 48 horas. Se não fizer isso, pode ter que pagar R$ 100 por mensagem”, afirma o juiz.

Ele lembra que também há opção de bloqueio, mas, caso o eleitor volte a ser inserido, pode fazer print e acionar advogado para entrar com ação. O juiz sugere que, quando eleito, o prefeito e os vereadores não desfaçam os grupos. “Acho que a ideia é bem interessante. A população com o celular do prefeito, do vereador”, salienta.

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O aplicativo também pode ser utilizado para divulgação de santinhos dos candidatos. “Na lei, não fala que é proibido”, diz. Em resumo, o veto é a propaganda paga na internet, como acelerador de visualizações, e telemarketing.

O juiz alerta que os eleitores também tem responsabilidades. Nos grupos, por exemplo, pode se discutir política e problemas da cidade, mas sem caluniar candidatos. O aviso também é válido nos comentários e postagens no Facebook. “Tem que tomar cuidado com ofensas pessoais. Não pode injuriar, caluniar”, afirma.

A propaganda eleitoral será liberada em 16 de agosto. A partir desta data, serão autorizados uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, propaganda eleitoral na internet, distribuição de material gráfico e realização de caminhada e carreata. O prazo para campanha vai até 22 horas de primeiro de outubro, vésperas das Eleições 2016.

Já a propaganda no rádio e TV foi encurtada de 45 dias para 35 dias. O horário político gratuito vai de 26 de agosto a 29 de setembro. Este é o processo eleitoral mais curto em 30 anos.

Na rede – A propaganda eleitoral pela internet também está liberada a partir de 16 de agosto. Conforme resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. É proibida a propaganda eleitoral paga na internet.

Será possível fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou coligação. E também por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

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As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita ao destinatário se descadastrar, sendo o remetente obrigado a providenciar a retirada do nome em 48 horas. As mensagens encaminhadas após esse prazo sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100.

Quem fizer propaganda eleitoral na internet, atribuindo de forma indevida sua autoria a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação, será punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Mato Grosso do Sul tem 1.875.869 eleitores aptos a votar no próximo dia 2 de outubro.

Campo Grande News