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Bela Vista-MS Terça-Feira, 23 de Abril de 2024
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Prefeito Manoel Viais repassará verbas ao Hospital.

Segundo o prefeito Manoel Viais, é importante ressaltar que o repasse feito em 2015 pelo município, não foi suficiente para que a Associação efetuasse os pagamentos de suas dívidas, como seus recolhimentos trabalhistas e, dessa forma, propôs o aumento anual de R$39.000,00 (trinta e nove mil reais), para que a entidade diminuísse seu déficit mensal, que hoje está em torno de 10.000,00 (dez mil reais).

O prefeito de Caracol, Manoel dos Santos Viais, enviou um projeto de Lei ao Poder Legislativo Caracolense, em que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação Beneficente Rita Antônia Maciel Godoy”, responsável pelo Hospital, no valor de R$996 mil e que na data de ontem, (19.01.2016), foi votado e aprovado por unanimidade em regime de urgência.

Manoel Viais, pediu regime de urgência aos vereadores caracolenses por saber das dificuldades financeira que o Hospital atravessa, não só em Caracol, mas em todo o País e a municipalidade deve fazer a sua parte, para que a população não fique desassistida na área da saúde e que os vereadores prontamente responderam de maneira positiva, aprovando o projeto, dessa maneira não deixando a população desassistida na área da saúde.

Segundo o prefeito Manoel Viais, é importante ressaltar que o repasse feito em 2015 pelo município, não foi suficiente para que a Associação efetuasse os pagamentos de suas dívidas, como seus recolhimentos trabalhistas e, dessa forma, propôs o aumento anual de R$39.000,00 (trinta e nove mil reais), para que a entidade diminuísse seu déficit mensal, que hoje está em torno de 10.000,00 (dez mil reais).

O valor de R$ 996 mil será repassado em parcelas mensal de R$83 mil, a contar de janeiro de 2016 e a medida do executivo veio para colaborar com o processo de reequilíbrio da saúde financeira do Hospital, que acumulou dívidas, entre elas os recolhimentos trabalhistas legais.

“A Prefeitura de Caracol nunca esteve e jamais estará omissa, principalmente no que se refere no tocante à saúde pública. Além de tomarmos essa medida de repassar esse montante a Associação, que gerencia o Hospital, estaremos ainda quantas vezes necessárias acompanharmos e buscar soluções junto ao Governo do Estado para que o Hospital continue com as portas abertas, não só a prefeitura, mas tenho certeza absoluta que a Câmara Municipal também”, reforçou o prefeito Manoel Viais.

O Hospital, é o único que atende toda a população caracolense e por muitas vezes atende ainda pacientes das cidades de Porto Murtinho, Bela Vista e da comunidade paraguaia, como a de San Carlos.

Vale ressaltar que a Câmara Municipal de Caracol, através de seu presidente Maykon da Silva e demais pares, tem constantemente respondido aos anseios da comunidade caracolense e desta vez prontamente atendeu ao chamamento do prefeito Manoel Viais que pedia medidas financeiras para tentar sanar problemas na área da saúde.

ABAIXO O PROJETO DE LEI, que foi aprovado por unanimidade

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor

Maycon da Silva

Presidente da Câmara de Vereadores e dignos Pares

Caracol/MS

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Vereadora,

Temos a satisfação de encaminhar ao exame dos membros do Poder Legislativo Caracolense, o incluso projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação Beneficente Rita Antônia Maciel Godoy”.

Trata-se de projeto de lei de suma importância e que demanda de urgência em sua aprovação, para que possamos garantir a continuidade do atendimento a toda população no Hospital Rita Antônia Maciel Godoy.

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI

Como é de conhecimento de todos, o repasse de recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – à Associação Beneficente Rita Antônia Maciel Godoy nunca foi suficiente para que aquela entidade seja capaz de atender plenamente à população nos procedimentos hospitalares, cirúrgicos e tratamentos medicamentosos que realiza.

Essa situação não é uma peculiaridade do Município de Caracol, já que praticamente todas as entidades hospitalares dependem de outras fontes de custeio para conseguirem dar continuidade aos atendimentos que realizam.

O presente projeto se destina à transferência de recursos financeiros à Associação, no valor global anual de R$: 996.000,00 (novecentos e noventa e seis mil reais) para que a Entidade possa adquirir medicamentos, manter a

estrutura física e funcional, prestando atendimento médico-hospitalar adequado a população em suas instalações.

Importante ressaltarmos que o repasse feito em 2015 por este município não foi suficiente para que a Associação efetuasse o pagamento de suas dívidas, bem como seus recolhimentos trabalhistas legais, sendo que dessa forma, estamos propondo aumento de R$: 39.000,00 (trinta e nove mil reais) anual para que a Entidade diminua seu déficit mensal que hoje está em torno de 10.000,00 (dez mil reais).

Ademais, a melhoria do atendimento na área de Saúde Pública sempre foi bandeira de luta dessa Casa de Leis, e o presente projeto propõe a continuidade do aperfeiçoamento da política municipal de saúde, tão desejada pela população.

São estas em síntese as justificativas, aguardando o pleno acolhimento por parte dos ilustres Membros do Poder Legislativo, ao mesmo tempo em que solicitamos seja o presente Projeto de Lei dada à relevância da matéria, apreciado em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do Município.

Ao ensejo, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.

Caracol/MS, 15 de janeiro de 2016.

MANOEL DOS SANTOS VIAIS

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 001, DE 15 DE JANEIRO DE 2016.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação Beneficente Rita Antônia Maciel Godoy para o objeto que especifica e dá outras providências”.

MANOEL DOS SANTOS VIAIS, Prefeito do Município de Caracol, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, constantes na Lei Orgânica do município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Beneficente Rita Antônia Maciel Godoy, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 33.754.300/0001-15, com sede na Rua Pompílio Fernandes s/nº, Centro, em Caracol/MS, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros à entidade no exercício de 2016, até o valor de R$: 996.000,00 (novecentos e noventa e seis mil reais), podendo esse valor ser alterado nos termos do art. 65, § 1º, da Lei Federal n. 8.666/93, conforme previsto no artigo 116 do mesmo diploma legal.

Parágrafo único: Os repasses de que tratam o caput deste artigo, terão por finalidade a aquisição de medicamentos, manutenção do quadro de funcionários e da estrutura física do Hospital administrado pela Associação

Beneficente Rita Antônia Maciel Godoy, de sorte a propiciar o atendimento médico-hospitalar à população do Município, com consonância com as metas e os objetivos do Sistema Único de Saúde-SUS.

Art. 2°. Os recursos a serem repassados no exercício financeiro de 2016, serão objeto de prestação de contas mensais e correrão à conta do orçamento vigente, e serão alocados nas dotações orçamentárias existentes e nas que forem criadas ou suplementadas.

Art. 3º. Para a efetivação dos repasses de que trata esta lei, o Município deverá celebrar convênio com a entidade beneficiária, especificando prazos, obrigações e responsabilidades a ela atribuídas, com rigorosa observância do disposto nesta lei.

Art. 4º. Não cumpridas às regras estabelecidas no convênio a ser celebrado, deverá a entidade beneficiada devolver todos os valores recebidos a título de repasse financeiro e/ou de subvenção social de que trata esta lei, atualizados monetariamente pelo IPCA do IBGE e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados da data em que forem realizados os repasses até a data da efetiva restituição.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Caracol – MS, 15 de janeiro de 2016.

MANOEL DOS SANTOS VIAIS

Prefeito Municipal

Reportagem – João Carlos Velasquez