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Bela Vista-MS Sábado, 20 de Abril de 2024
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Prefeito Manoel Viais, presidente da Câmara Maykon Silva e esposa. Foto. Luciano Vieira

Dia trinta de abril PP, a Câmara municipal de Caracol realizou a entrega de Título de cidadão Caracolense na cede do Sindicato Rural de Caracol às 19:00 horas, sob a Presidência do Vereador Maykon da Silva no qual deu abertura à solenidade, agradeceu a Presença do Excelentíssimo Prefeito Manoel dos Santos Viais no qual fez o uso da palavra: Em seu pronunciamento o Prefeito disse estar contente com as festividades alusivas ao aniversário de Caracol e aproveitou para desejar a todos os um feliz dia dos trabalhadores, concluindo parabenizando também os agraciados da noite.

Maykon disse que o legislativo gostaria de estar contemplando mais pessoas que prestam relevantes serviços ao município, mas, na oportunidade cada Vereador tem que indicar apenas dois e que não faltará oportunidade do poder público estar agradecendo mais pessoas através do referido Título; Na oportunidade, foram dezoito contemplados:

  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 288/2016 – Autor: Vereador MAYKON DA SILVA

Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Caracolense e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARACOL, Estado de Mato Grosso do Sul, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, Decreta: Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Caracolense ao Ilustríssimo Senhor EDSON SOUZA GOMES. Art. 2º – Fica a Mesa Diretora da Câmara, autorizada confeccionar o documento e providenciar a entrega do Título no dia 30/04/2016, as 19hrs00min no recinto do Sindicato Rural de Caracol – MS. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: Chegou em nosso município no ano de 2014,Militar reformado do Exercito Brasileiro, atualmente presta serviços na área de Elétrica e Refrigeração. Natural de Rio Negro – MS, filho de João Barros Gomes e Maria Souza Gomes. Casado com Marinalva Souza Silva Gomes e pai de dois filhos: Tairiny Gomes Silva e Luan Edson Silva Gomes. Temos a grata satisfação em oferecer Título de Cidadã Caracolense.

  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 289/2016 – Autor: Vereador MAYKON DA SILVA – Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Caracolense e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARACOL, Estado de Mato Grosso do Sul, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, Decreta:

Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadã Caracolense a Ilustríssima Senhora TAIRINY GOMES SILVA.

Art. 2º – Fica a Mesa Diretora da Câmara, autorizada confeccionar o documento e providenciar a entrega do Título no dia 30/04/2016, as 19hrs00min no recinto do Sindicato Rural de Caracol – MS.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA Chegou em nosso município no ano de 2011, iniciou seus trabalhos na empresa MEGANET e atualmente é colaboradora na Lotérica da Caixa Econômica Federal. Natural de Aquidauana – MS, filha de Edson Souza Gomes e Marinalva Souza Silva Gomes. Casada com Ruberval Leite Silva, com o qual possui uma filha: Anna Beatriz. Temos a grata satisfação em oferecer Título de Cidadã Caracolense.

titulo 164

  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 290/2016 – tora: Vereadora MAGALY GODOY – Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Caracolense e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARACOL, Estado de Mato Grosso do Sul, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, Decreta: 1º – Fica concedido o Título de Cidadã Caracolense a Ilustríssima Senhora PAULICÉIA DE MORAES BERLOFA. Art. 2º – Fica a Mesa Diretora da Câmara, autorizada confeccionar o documento e providenciar a entrega do Título no dia 30/04/2016, as 19hrs00min no recinto do Sindicato Rural de Caracol – MS. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: Paulicéia de Moraes Berlofa, Brasileira, Solteira, Bacharel em Direito pela Faculdade FIP MAGSUL. Natural de Bela Vista – MS. Filha de Paulo Berlofa e Enoli de Moraes Berlofa. Foi Secretária cedida pela Prefeitura de Bela Vista – MS, nos anos compreendidos entre 2004 a 2014, em Março de 2014 foi nomeada pela Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul como Auxiliar de Atendimento, cargo que esta exercendo até a presente data. Em Novembro de 2015 passou a auxiliar a Defensoria de Bela Vista – MS com o atendimento em Caracol, nas sextas-feiras duas vezes ao mês.
  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 291/2016 -Autora: Vereadora MAGALY GODOY – Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Caracolense e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARACOL, Estado de Mato Grosso do Sul, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, Decreta: 1º – Fica concedido o Título de Cidadã Caracolense a Ilustríssima Secretária Municipal de Saúde, Senhora ROSINÉIA GOMES DE ASSIS. Art. 2º – Fica a Mesa Diretora da Câmara, autorizada confeccionar o documento e providenciar a entrega do Título no dia 30/04/2016, as 19hrs00min no recinto do Sindicato Rural de Caracol – MS. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: Rosinéia Gomes de Assis, natural de Pereira Barreto –SP, filha da Senhora Zélia Gomes de Assis e do Senhor Armando de Assis (Falecido). Mãe de Thuan Assis Cruz, Policial Militar e Kaynan Assis Cruz, Enfermeiro. Tornou-se Auxiliar de Enfermagem no ano de 1999 e Técnica em Enfermagem no ano de 2001. Formou-se em Enfermagem no ano de 2008. Pós-Graduada em Atenção Básica em Saúde da Família pela UFMS, também Pós-Graduada em Micropolítica de Gestão do SUS, pela Universidade Federal Fluminense do Estado do Rio de Janeiro. De 2013 a 2014 foi Secretária Municipal de Saúde de Antônio João – MS. Atualmente ocupada a Pasta de Secretária Municipal de Saúde de Caracol – MS, desde o dia 01/12/2015. Rosi Atua na área de Saúde por acreditar no CUIDAR DO OUTRO. Acredita que a dedicação em seu trabalho é extremamente gratificante e lhe possibilita sua contribuição ao Mundo. Contribuição esta que alimenta o desejo de que todos tem direito a saúde e seus cuidados plenos.
  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 293/2016 – Autor: Vereador PAULO SÉRGIO PUCHETA – Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Caracolense e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARACOL, Estado de Mato Grosso do Sul, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, Decreta: 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Caracolense ao Ilustríssimo Senhor JURACI SOUZA NOIA. Art. 2º – Fica a Mesa Diretora da Câmara, autorizada confeccionar o documento e providenciar a entrega do Título no dia 30/04/2016, as 19hrs00min no recinto do Sindicato Rural de Caracol – MS. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: Chegou em nosso município no dia 01 de Agosto de 2011, trabalha atualmente na Fazenda Modelo. Casado com Izabel Ferreira dos Santos, pai de Willian Renan Noia dos Santos (trabalham juntos na fazenda), Vinicius Oliveira Noia e Beatriz Ferreira Noia(fazem faculdade e residem em Itaporã) e Juliana Ferreira Noia (cursa o 4º ano do Ensino Fundamental). Temos a grata satisfação em oferecer Título de Cidadão Caracolense
Leia  Lucas Viais – presidente do Partido progressista de Caracol (PP) – questiona modo de entrega de kits escolares gratuitos e pede a cassação do Prefeito Neco Pagliosa

titulo 136

  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 294/2016 – Autor: Vereador EYDE JESUS RODRIGUES LEITE – Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Caracolense e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARACOL, Estado de Mato Grosso do Sul, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, Decreta: 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Caracolense ao Excelentíssimo Dr. ALEXANDRE ESTUQUI JUNIOR. Art. 2º – Fica a Mesa Diretora da Câmara, autorizada confeccionar o documento e providenciar a entrega do Título no dia 30/04/2016, as 19hrs00min no recinto do Sindicato Rural de Caracol – MS. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: Nascido em Florianópolis – SC, filho do Senhor Alexandre Estuqui e da Senhora Dinaide Sardá Estuqui. Casado com Divanini Menezes Estuqui, com que tem dois filhos, Miguel Menezes Estuqui e Isabela Menezes Estuqui. Graduado em 1998 no Curso de Direito com habilitação em direito do trabalho, pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI – campus Biguaçu/SC, colando grau em 18/07/1998. Pós-Graduado em nível de especialização na modalidade “Formação para o Magistério Superior”, em Direito Processual Civil, pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. No ano de 2006 ocupou o cargo de Assessor Jurídico do Banco do Estado de Santa Catarina – BESC (incorporado pelo Banco do Brasil), em razão de aprovação de concurso público realizado em 2004. No ano de 2010 até o decorrente ano, ocupa o cargo de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul. Promotorias que atuou como Promotor de Justiça Substituto: Rio Brilhante, Rio Verde do Mato Grosso, São Gabriel do Oeste, Pedro Gomes, Sonora e Campo Grande. Promotoria que atuou como Promotor de Justiça de primeiro grau: Batayporã – MS. Promotoria que atuou como Promotor de Justiça de Segundo Grau: Bela Vista.
  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 295/2016 – Autor: Vereador EYDE JESUS RODRIGUES LEITE – Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Caracolense e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARACOL, Estado de Mato Grosso do Sul, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, Decreta: Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Caracolense ao Excelentíssimo Dr. PAULO COELHO PALERMO. Art. 2º – Fica a Mesa Diretora da Câmara, autorizada confeccionar o documento e providenciar a entrega do Título no dia 30/04/2016, as 19hrs00min no recinto do Sindicato Rural de Caracol – MS. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: Nascido em Ponta Porã – MS em 10 de Março de 1960, de família tradicional desta mesma cidade. Filho de Silvio dos Santos Palermo (in memorian) e de Ramona Coelho Palermo (in memorian). Casado com a Senhora Inocência Aparecida Valenzuela Espíndola Palermo, de cuja união, nasceu Paulo Coelho Palermo Filho, hoje com treze anos de idade. Foi Militar da Força Aérea Brasileira por oito anos, servindo na Base Aérea de Campo Grande. No 2º do 10º Esquadrão de Busca e Salvamento – Esquadrão Pelicano, como membro efetivo de Busca e Salvamento e Desenhista de Aeronáutica. Trabalhou com Assessor Legislativo na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul. Foi Vereador no município de Ponta Porã no período de 2000 a 2004. Dentre outros cursos, formou-se em Direito pela Faculdade Integrada de Ponta Porã no ano de 2005. Foi Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Ponta Porã e atualmente é Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Caracol – MS.
  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 296/2016 – Autor: Vereador JÚLIO CÉSAR DE ASSIS T. AMPOS Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Caracolense e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARACOL, Estado de Mato Grosso do Sul, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, Decreta: 1º – Fica concedido o Título de Cidadã Caracolense a Ilustríssima Senhora ARICLÉIA DA SILVA FRANCO CARDOSO VILLERÁ. Art. 2º – Fica a Mesa Diretora da Câmara, autorizada confeccionar o documento e providenciar a entrega do Título no dia 30/04/2016, as 19hrs00min no recinto do Sindicato Rural de Caracol – MS. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: Chegou em nosso município do dia 29 de Novembro de 2014. Natural de Maracaju – MS. Filha do Senhor Gilmar dos Santos Cardoso e da Senhora Ângela da Silva Santos. Professora Interprete de Libras, casada com Abner Villerá da Silva, Cooperador de Jovens e Menores da Congregação Cristã do Brasil.
  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 297/2016 – Autor: Vereador JÚLIO CÉSAR DE ASSIS T. CAMPOS – Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Caracolense e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARACOL, Estado de Mato Grosso do Sul, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, Decreta: Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadã Caracolense a Ilustríssima Senhora GISELENE MÚRES PINHEIRO AVELAR. Art. 2º – Fica a Mesa Diretora da Câmara, autorizada confeccionar o documento e providenciar a entrega do Título no dia 30/04/2016, as 19hrs00min no recinto do Sindicato Rural de Caracol – MS. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: Chegou em nosso município em Janeiro de 2001. Natural de Bela Vista – MS. Filha do Senhor José Francisco Pinheiro e da Senhora Beraci Múres Pinheiro. Formada em Normal Superior, Habilitação, Educação Infantil e Séries Iniciais. Atualmente  exerce o cargo de Professora de Educação Infantil e Série Iniciais. Casada com Emerson Alves Avelar. Mãe de Júlio Alexandre Pinheiro Avelar e Luís Francisco Pinheiro Avelar. Temos a grata satisfação em oferecer Título de Cidadã Caracolense.
  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 298/2016 – Autor: Vereador HAROLDO ESCOBAR FRANCO Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Caracolense e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARACOL, Estado de Mato Grosso do Sul, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, Decreta: Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Caracolense ao Ilustríssimo Senhor RITO BRAZ OSSUNA. Art. 2º – Fica a Mesa Diretora da Câmara, autorizada confeccionar o documento e providenciar a entrega do Título no dia 30/04/2016, as 19hrs00min no recinto do Sindicato Rural de Caracol – MS. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: Rito Braz Ossuna, nascido em 22 de Maio de 1979, natural de Bela Vista – MS. Filho do Senhor Pedro Ossuna e da Senhora Teófila Ferreira Maciel. Morador do Distrito do Alto Caracol a mais de 20 (vinte) anos. Passou no Concurso Público para Agente Comunitário no Município de Caracol no ano de 2002, atualmente desenvolve sua funções no PSF do Distrito do Alto Caracol. Prestando serviço à comunidade, dando o melhor de si, com competência e muita dedicação a comunidade do referido distrito.
  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 299/2016 – Autor: Vereador HAROLDO ESCOBAR FRANCO Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Caracolense e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARACOL, Estado de Mato Grosso do Sul, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, Decreta: Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Caracolense ao Ilustríssimo Senhor ALEX FELÍCIO DA SILVA. Art. 2º – Fica a Mesa Diretora da Câmara, autorizada confeccionar o documento e providenciar a entrega do Título no dia 30/04/2016, as 19hrs00min no recinto do Sindicato Rural de Caracol – MS. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: Natural de Ponta Porã – MS, filho do Senhor Adão Felício da Silva e da Senhora Elisia Icassat da Silva. Anteriormente morava em Bela Vista – MS, foi militar no 10º RC MEC por 9 (nove) anos, onde trabalhou nas relações públicas, auxiliar da Subtenência e enfermaria do Exercito. Formou-se Técnico de Enfermagem na Escola e Faculdade Magsul, Tuma de 2011. Realizou os cursos de Auxiliar Administrativo, Relacionamento Interpessoal, CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Atendimento de Farmácia. Realizou Concurso Público na cidade de Caracol – MS para Técnico de Enfermagem onde foi aprovado e assumiu o cargo no PSF do Alto Caracol, onde já trabalha juntamente com toda a equipe de saúde atendendo e dando assistência a toda comunidade.
  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 300/2016 – Autor: Vereador OSÉIAS FERREIRA FORTE Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Caracolense e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARACOL, Estado de Mato Grosso do Sul, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, Decreta: Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Caracolense ao Ilustríssimo Senhor ROBERTO LOUREIRO. Art. 2º – Fica a Mesa Diretora da Câmara, autorizada confeccionar o documento e providenciar a entrega do Título no dia 30/04/2016, as 19hrs00min no recinto do Sindicato Rural de Caracol – MS. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: Chegou em nosso município no ano de 2010, Funcionário Público Estadual. Natural de Bela Vista – MS. Filho do Senhor Cecílio Loureiro e da Senhora Arcênia Arico Loureiro. Casado com Vilma Loureiro. Pai de Fernanda Loureiro e Roberto Loureiro Junior. Temos a grata satisfação em oferecer Título de Cidadão Caracolense.
  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 301/2016 Autor: Vereador OSÉIAS FERREIRA FORTE Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Caracolense e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARACOL, Estado de Mato Grosso do Sul, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, Decreta: Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Caracolense ao Ilustríssimo Senhor MARCOS HENRIQUE ADAMS. Art. 2º – Fica a Mesa Diretora da Câmara, autorizada confeccionar o documento e providenciar a entrega do Título no dia 30/04/2016, as 19hrs00min no recinto do Sindicato Rural de Caracol – MS. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: Chegou em nosso município no ano de 2005. Natural de Maracaju – MS. Filho do Senhor Tarcísio Adams e da Senhora Bernarda Maria Adams. Proprietário da Fazenda Moringa Fresca. Casado com Vanessa Godoy e pai de Geovanna. Temos a grata satisfação em oferecer Título de Cidadão Caracolense.
  • titulo 155
  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 302/2016 – Autor: Vereador RONISON CENTURIÃO PEREIRA – Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Caracolense e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARACOL, Estado de Mato Grosso do Sul, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, Decreta: Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadã Caracolense a Ilustríssima Senhora FABIANE CRUZ DE LIMA MARÇOLA. Art. 2º – Fica a Mesa Diretora da Câmara, autorizada confeccionar o documento e providenciar a entrega do Título no dia 30/04/2016, as 19hrs00min no recinto do Sindicato Rural de Caracol – MS. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: Fabiane Cruz de Lima Marçola, natural de Umuarama – PR, filha de José Cicero de Lima (conhecido como Zé Gurucaia) e da Senhora Eridan da Cruz Lima. Casada com Valdir Inocêncio Marçola, mãe de Laiza de seis anos. Chegou em Caracol no ano de 2013, pois o marido começou a administrar um borracharia de propriedade de seu pai (Zé Gurucaia). Passou um tempo desenvolvendo um trabalho voluntário no asilo de nosso município, e hoje é colaboradora na Creche Municipal. Integra o corpo de membros da Igreja Batsita Nacional de Caracol, onde realiza trabalhos voluntários com criança. Fabiane aprendeu a amar a Cidade de Caracol e respeitar o povo caracolense.
  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 303/2016 – Autor: Vereador RONISON CENTURIÃO PEREIRA – Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Caracolense e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARACOL, Estado de Mato Grosso do Sul, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, Decreta: Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadã Caracolense a Ilustríssima Senhora IRENE APARECIDA MATEJEC LOSEKAN. Art. 2º – Fica a Mesa Diretora da Câmara, autorizada confeccionar o documento e providenciar a entrega do Título no dia 30/04/2016, as 19hrs00min no recinto do Sindicato Rural de Caracol – MS. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: Irene Aparecida Matejec Losekan, natural do Distrito de Concordia, município de Francisco Beltrão – PR. Chegou em Caracol em Outubro de 1992, com seu pais para trabalhar no ramo do comercio e seu tio Armelindo Serena. Casada com Valmir Losekan. Iniciou o trabalho no comercio no ano de 2003, na área de panificação, denominada Padaria Brasil. De seu matrimônio tem dois filhos: Wilian Matejec Losekan e Maria Clara Matejec Losekan. vigor na sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 304/2016 – Autor: Vereador JARY SOUZA NETO FILHO Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Caracolense e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARACOL, Estado de Mato Grosso do Sul, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, Decreta: Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Caracolense ao Ilustríssimo Senhor CARLOS EDUARDO NEPOMUCENO DE ALVARENGA. Art. 2º – Fica a Mesa Diretora da Câmara, autorizada confeccionar o documento e providenciar a entrega do Título no dia 30/04/2016, as 19hrs00min no recinto do Sindicato Rural de Caracol – MS. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: Chegou em nosso município no ano de 2013, natural de Corumbá – MS. Filho do Senhor Silvestre Pedroso Alvarenga e da Senhora Antônia Nepomuceno de Alvarenga. Representante Comercial, casado com Nadieli Leite Neto de Alvarenga, pai de Isabelle Gonçalves de Alvarenga. Temos a grata satisfação em oferecer Título de Cidadão Caracolense.
  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 305/2016 – Autor: Vereador JARY SOUZA NETO FILHO Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Caracolense e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARACOL, Estado de Mato Grosso do Sul, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, Decreta: Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Caracolense ao Ilustríssimo Senhor JOSEMAR ARGUELHO FIGUEREDO. Art. 2º – Fica a Mesa Diretora da Câmara, autorizada confeccionar o documento e providenciar a entrega do Título no dia 30/04/2016, as 19hrs00min no recinto do Sindicato Rural de Caracol – MS. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: Nascido em 28 de Julho de 1969 na cidade de Bela Vista – MS, filho do Senhor Justo Figueredo e da Senhora Adelaide Figueredo. Veio para Caracol no dia 20 de Fevereiro de ano de 1996, onde se casou com a Senhora Miriam de Fátima Leite Figueredo e juntos abriram uma confecção de roupas. Desta união, nasceu Ingrid Leite Figueredo. Em 2001 encerrou a loja de roupas e iniciou outra atividade no comércio, empreendendo a Conveniência de Bebidas Nandedhara, em funcionamento até o presente dia. Temos a grata satisfação em oferecer Título de Cidadão Caracolense.
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Leia  Lucas Viais – presidente do Partido progressista de Caracol (PP) – questiona modo de entrega de kits escolares gratuitos e pede a cassação do Prefeito Neco Pagliosa

O Vereador Presidente Maykon da Silva deu por encerrada a sessão e logo após foi servido um jantar a todos.