(67) 99634-2150 |
Bela Vista-MS Sábado, 20 de Abril de 2024

Regras valem para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa

Campo Grande (MS) – O governo de Mato Grosso do Sul inicia nesta segunda-feira (16) o parcelamento de débitos com a Fazenda Pública Estadual. Quem pagar à vista os valores devidos referentes à arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, receberá desconto de 90% da multa e dos juros correspondentes. Foram incluídos no Refis os débitos referentes a fatos geradores registrados até 30 de abril de 2017. Os detalhes do programa de parcelamentos foram publicados no Diário Oficial do Estado.

O benefício de parcelamento também vale para o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis”  e  Doação  de  quaisquer  bens  ou  direitos  (ITCD) e para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

No caso do ITCD e do IPVA, valem os débitos registrados até 31 de dezembro de 2016 e o parcelamento começa a partir de 1º de novembro. Dependendo do imposto, é possível parcelar em 36 vezes e receber desconto de 50%.  Quando enviou o projeto à Assembleia, o governador Reinaldo Azambuja destacou via assessoria que o Refis dá condições para o devedor se regularizar, sair da inadimplência, e também favorece o Estado e municípios que precisam pagar suas contas.

Com a receita no âmbito do Refis, o Estado terá um reforço de 75% e os municípios 25% do total arrecadado com as dívidas de ICMS. Da receita do IPVA, 50% são do Estado e outros 50% reforçam o caixa dos municípios.

Reinaldo Azambuja disse que a Dívida Ativa tem inscritos débitos de R$ 5 bilhões, mas a maior parte é irrecuperável. Da perspectiva de recuperação de R$ 600 milhões, por meio do Refis e cobranças convencionais, o Estado estima receber a curto e médio prazos R$ 100 milhões. Esse dinheiro pode ser usado pelo Estado e municípios para regularizar folha de salários, pagar o 13º salário e qualquer outra obrigação financeira.

Leia  Assembleia Legislativa passa a atuar agora com 17 comissões temáticas