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Bela Vista-MS Terça-Feira, 30 de Abril de 2024

A população feminina, considerando o mais recente censo do IBGE, foi verificado que  51.468,pessoas em Corumbá são do sexo feminino. Outra revelação é que 90,11% da população reside na área urbana (93.510). enquanto 9,89% está na zona rural (10.262). Por outro lado, Mahatma Ghandi, falando da mulher, disse que: “As mulheres são as guardiãs por excelência de tudo o que é puro e religioso na vida. Se a não violência é a lei da nossa existência, o futuro do mundo está nas mãos da mulher. O sexo feminino é mais nobre, pois ainda hoje significa a encarnação do sacrifício, do sofrimento silencioso, da humildade, da fé e da responsabilidade.

Caminhando nesse sentido Corumbá sai na frente no apoio a mulher. Através do decreto 1.907 foi criada  a Patrulha Maria da Penha, decreto esse assinado  em janeiro, pelo atuante prefeito Marcelo Iunes. Esse grupo está finalizando seu treinamento e tem como objetivo acompanhar e atender mulheres em situação de vulnerabilidade vítimas de violência doméstica e familiar, além de fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência. A Guarda Municipal de Corumbá vai ser a responsável pelo desenvolvimento da ação em parceria com a Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos. O projeto contempla seu  funcionamento com uma viatura, quatro Guardas Municipais subordinado a uma Coordenadoria.

As equipes da Patrulha vão fazer visitas regulares às vitimas de violência com medidas protetivas. Nas visitas será verificado se a mulher foi agredida, ou conferido assuntos sobre o desrespeito a medida protetiva. Sendo constatado o descumprimento da medida, a informação será encaminhada aos canais competentes para que sejam tomadas as responsabilizações pertinentes. Isso certamente será um grande avanço, entretanto outras ações precisam correr ao lado destas. Outras leis precisam ser efetivamente conhecidas e observadas pela população. Eu quero citar dois excelentes exemplos do que o legislador municipal pode fazer.

A primeira para o depois, infelizmente para o que não conseguiu ser evitado, que seria a Lei 2.472/15 que Dispõe sobre a reserva de vagas em creches para crianças em idade compatível, filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica de natureza física e /ou sexual. A segunda é o antes. Para o que pode ser evitado, que é a   Lei 2.573/17. As duas  de autoria do vereador Tadeu Vieira. Esta, mais recente, dispondo que no período compreendido entre 21 horas e 05 horas do dia seguinte, as mulheres que usam o transporte coletivo urbano de passageiros na nossa Cidade Branca, possam optar pelo local mais seguro e acessível para desembarque.

Uma ação dessas pode sim evitar um constrangimento ou um ato obsceno ou até mesmo, uma violência direta, contra a mulher, que passou seu dia trabalhando dois turnos e ainda tenta melhorar seu grau de estudo frequentando um EJA ou um grupo acadêmico na parte noturna, já que não podemos assegurar que todos os postes de luz tem a iluminação adequada, até mesmo porque sofreu ação de vandalismo justamente para facilitar a ação de pessoas mal intencionadas. Certamente se cada um fizer o seu papel, o legislativo, o executivo e o cidadão, e desta forma, todos juntos, poderemos fazer um cantinho melhor pra se viver, nessa maravilha de Pantanal.

  • Agente Cultural