(67) 99634-2150 |
Bela Vista-MS Sábado, 14 de Março de 2026

IPVADonos de carros começaram a pagar o odiado imposto sobre a propriedade de veículos automotores, o IPVA.

Esse é o momento de colocar a mão do bolso e devolver ao governo por aquilo que ele não fez. Para variar, recomeça a discussão: se carro não é um patrimônio, mas apenas um bem de consumo – como o pão, o smartphone ou sua jaqueta jeans -, por que o Estado nos cobra um imposto sobre propriedade, e ainda mais anualmente?

Assine a Petição contra o IPVA

O site Avaaz (https://goo.gl/oy6NoP) vem, há algum tempo, independentemente das questões legais, debatendo o assunto. E pede o fim da tungada financeira a partir de vários argumentos (veja abaixo). Até esta sexta-feira, 222 mil pessoas já haviam assinado a petição on-line.

Nem é preciso lembrar que temos um pacote de tributos (taxas e impostos) difícil de carregar ano a ano. A própria Receita Federal estima que a tal carga tributária brasileira seja de 1/3 do PIB (a soma de todas as riquezas que produzimos). Em 2015, para ser mais direto, subiu para 32,66% (uns R$ 2 trilhões, mais ou menos).

Pois, bem: e os serviços prestados pelo Estado? As estradas estão sendo privatizadas (cobrando-nos pedágio) e ai de quem cair num buraco, pois ninguém assume facilmente essas responsabilidades.

Os proponentes da petição no Avaaz (conhecida rede global de ativistas) lembram, também, que o preço dos automóveis embute em média 49% de tributos entre o IPI, ICMS, IPVA, PIS, Licenciamento e por aí vai.

E mais: quem compra um carro paga ainda outros tributos, como o cobrado no combustível ou nas peças.

Há questionamentos, ainda, sobre o que pode ser tributado. No caso, renda, patrimônio ou consumo. Os carros, por sua vez, já são também tributados com ICMS e com IPI – afinal, são são bens de consumo (mercadorias, no caso do ICMS; produtos industrializados, com IPI).

Leia  Parque Tecnológico de Ponta Porã nasce de ideia visionária, afirma prefeito

Sendo tributados como bens de consumo (ainda que duráveis) não podem sofrer tributação do IPVA como se fossem patrimônio, pois o objeto de tributação ou é bem de consumo ou não.