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Bela Vista-MS Sexta-Feira, 13 de Março de 2026

caminhao_8Bela Vista (MS) – A reportagem do site Fronteira News, entrou em contato com o advogado Jorge de Souza Mareco, presidente da OAB 24ª Subseção de Bela Vista, que, neste sábado atendeu os dois acusados de distribuição de cestas básicas para compra de votos na cidade de Porto Murtinho, preso pela DOF – Departamento de Operações de Fronteira.

De acordo com o advogado Milton Braz Lopes e Ronaldo Souza Vera de Oliveira, foram colocados em liberdade hoje ((01) por volta das 13hs, mediante pagamento de R$ 2.500,00 de fiança. Eles foram presos, quando já tinham parado seu trabalho de venda e entrega de “cestas básicas”.

O caminhão, que contem identificação “cestas básicas econômicas”, estava estacionado na rua em frente a casa onde os acusados alugam um quarto para apoio, nos fundos, a mais de 07 anos.

Afirmou que seus clientes estavam dormindo, com ar condicionado ligado e a TV ligada, não ouvindo ninguém chamar, quando foi batido na porta, abriram e depararam com pistolas apontadas em suas cabeças, tiveram o quarto todo revistado, foram encaminhados a Promotoria, onde apresentaram nota da mercadoria, bem como os cartões de entregas efetuadas, e mesmo explicado inexistência de qualquer vinculo político com alguém daquela cidade lhes foi dado voz de prisão, por suposta pratica do crime tipificado no art 299 da lei 4.737/65.

Segundo o advogado, Jorge Mareco, seus clientes, trabalham na venda de cestas básicas e enxovais a mais de 05 anos naquela cidade, todo mês, a partir do dia 25 fazem a distribuição. Esses clientes compram a prazo, as cestas básicas são entregues, e posteriormente, passa um cobrador, recebendo a anterior. É uma venda a credito. Clientela fidelizada.

Toda a mercadoria possui nota fiscal.

O cartão de entrega da mercadoria. E, mesmo checando, que as 32 cesta básicas já entregues se tratavam de venda e não de compra de votos, fora mantida a ordem de prisão e continua apreendido caminhão com a carga.

Até o momento, não existe, nenhuma prova de que seus clientes tenham alguma relação política na cidade, ou alguém que tenha recebido tais cestas de forma gratuita em troca de votos. Muito menos, o eventual candidato ou coligação beneficiaria.

O Advogado afirma que, não existe na legislação eleitoral, nenhum dispositivo que proíbe venda de algum produto em período eleitoral, exceto bebida alcoólica no dia da eleição.

Os acusados estão abalados com a truculência em que foram tratados. Nosso país não tem mais segurança jurídica, se praticar crime é preso, se trabalhar também vai preso. Um trauma difícil de ser superado, afirma o advogado.

Redação – Fronteira News