Decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Terceira Região, em São Paulo, revogou o bloqueio de bens do vereador José Chadid (sem partido) em ação sob suposta improbidade administrativa referente a compra de produtos para merenda escolar na época em que o parlamentar exerceu o cargo de secretário municipal de Educação. A publicação foi feita nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial da União.
Na sentença, consta que existiu efetivamente uma situação emergencial não criada pela administração municipal, que autorizava a contratação direta até a conclusão do certame. Além disso, ficou comprovado que os preços contratados eram de mercado ou abaixo dele.
Conforme a decisão, não se verificou conduta dolosa e, nessas situações, a improbidade administrativa ‘‘só restaria configurada se presente o binômio ilegalidade e lesividade e, no caso concreto, não houve prejuízo aos cofres públicos”.
José Chadid, na qualidade de secretário municipal de Educação, não participou diretamente dos processos de aquisição dos produtos e não tinha qualquer servidor do setor licitatório sob sua subordinação. Quando havia necessidade de compra de alimentos, sua pasta recebia o processo já encerrado pela Central de Compras somente para a assinatura.
Eli Morais – Assessora de Imprensa do Vereador