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Bela Vista-MS Terça-Feira, 10 de Março de 2026
A ex-prefeita já havia sido multada em 2015 em R$ 19 mil pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; (Arquivo)
A ex-prefeita já havia sido multada em 2015 em R$ 19 mil pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; (Arquivo)

A ex-prefeita de Santa Rita do Pardo Eledir Barcelos de Souza (PT) foi condenada ao pagamento de R$ 433.546,23 por improbidade administrativa em razão da não finalização das obras da construção do paço municipal da cidade.

Segundo informações fornecidas pela prefeitura ao TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), o prédio encontrava-se em dezembro de 2004, com um total de aproximadamente 98% de execução da obra.

O então prefeito Antonio Arcanjo (PSDB) contratou a obra do prédio e Eledir Barcellos, que o sucedeu no cargo e não deu prosseguimento à obra. Na época alegou-se que os motivos seriam por adversidades políticas.

Na decisão do juiz Alessandro Leite Pereira da 2ª Vara de Bataguassu, consta que a ex-prefeita terá de fazer o ressarcimento de R$ 433.546,23 com correção monetária pelo IGP-M, além de juros moratórios de 12% ao ano a partir de julho de 2015. Além disso, Eledir terá os direitos políticos suspensos por cinco anos.

A ex-prefeita já havia sido multada em 2015 em R$ 19 mil pelo TCE-MS. A punição foi referente aos pagamentos de diárias sem comprovação, acrescido de juros de mora e correção monetária, no prazo de 60 dias. O processo foi analisado pela conselheira Marisa Serrano.

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