Júlio Cesar declarou ter ido ao encontro da ex-mulher, armado, mas “sem a intenção” de matá-la. Contou à ex que iria deixar a cidade porque já estaria aborrecido com comentários de conhecidos que o chamavam de “corno”.
A ex, ainda segundo declaração do homem detido, teria retrucado e reafirmado que ele seria mesmo “corno”.
Daí, Júlio Cesar atirou uma vez contra a ex, depois mais quatro vezes e foi embora. Adriana caiu no chão e, logo, foi levada para hospital, onde morreu antes do socorro médico. A criança teria assistido a cena.
Ainda segundo Júlio, ele teria ido conversar com a Adriana sobre um presente que dariam a filha. Ele teria levado parte do dinheiro mas, antes disso, ocorreu a discussão fatal.
A versão de Júlio é confusa. Quando diz que era chamado de “corno”, não deixa claro se o episódio da suposta infidelidade teria ocorrido com a ex ou, se com a atual namorada. Ele já não vivia com Adriana há mais de sete meses.
FICHA CORRIDA
De acordo com dados policiais, há sete registros contra Júlio Cesar, entre os quais por dano, ameaça e violência doméstica. Em depoimento, ele, que reiterou não ter ido conversar com a ex com o desejo de matá-la, contou que “nunca” tinha agredido ou ameaçado Adriana.
Versão do homem contraria o histórico dos registros policiais envolvendo-os. Há contra ele ocorrências acerca de incidentes violentos registrados em 2008, 2009, 2010 e, em 2022, este último, justo contra ex morta no domingo.
A morte de Adriana comoveu amigos e parentes que se manifestaram por meio das redes sociais. Ela integrava uma comunidade evangélica.
LEI MAIS DURA
A Lei do Feminicídio. quando a mulher é assassinada por ser mulher, foi posta em prática no dia 9 de março de 2015, há cinco anos.
A regra considera feminicídio quando o assassinato envolve “violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima”.
A nova legislação alterou o Código Penal e estabeleceu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Também modificou a Lei de Crimes Hediondos, para incluir o feminicídio na lista.
Daí, o crime de homicídio simples tem pena de seis meses a 20 anos de prisão, e o de feminicídio, um homicídio qualificado, de 12 a 30 anos de prisão.